Logo
Imprimir esta página

PL prevê participação da Susep e da CNseg em recall

Está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara o projeto de lei, de autoria do deputado Vicentinho (PT/SP), que dispõe sobre o chamamento de consumidores pelo fornecedor para saneamento de vícios de produtos originados de sua fabricação (recall).

De acordo com o texto, no caso de o produto ser veículo automotor, a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON deverá solicitar à Superintendência Nacional de Seguros Privados – Susep e à Confederação Nacional de Seguradoras – CNseg a obtenção de informações sobre a quantidade de veículos objeto da campanha que tenham sofrido sinistro.

A medida visa estimar o percentual de proprietários que não atenderam ao chamamento.

O projeto estabelece ainda que é dever do fornecedor “o envio de notificação aos proprietários dos veículos destinatários da campanha, convocando-os para atendimento ao chamamento”.

O fornecedor também deverá manter a campanha de serviços por prazo indeterminado, até que todos os proprietários destinatários do seu objeto tenham atendido ao chamamento.

Caso a proposta seja aprovada, a nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, a contar da sua publicação oficial.

Segundo o deputado, a intenção da iniciativa é estabelecer regras claras e objetivas para garantir a proteção dos direitos dos consumidores afetados em caso de vícios de fabricação em produtos, de modo que os fornecedores possam realizar o devido chamamento e garantir a correção do problema de forma eficaz, preservando a segurança, a saúde e a transparência que se exigem nas relações de consumo.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto