Como a holding patrimonial pode ajudar a garantir o futuro do seu patrimônio?
Reforma tributária tem benefício do regime transitório para contratos de locação
Em meio à reforma tributária e às novas exigências para a locação de imóveis, empresas e holdings patrimoniais encontram uma oportunidade estratégica para proteger e planejar o futuro de seus ativos. Com o advento do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que estabelece regras específicas para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os contratos de locação que atenderem aos critérios podem se beneficiar de um regime transitório com alíquota fixa de 3,65%.
A advogada Mariana Domingues, especialista em direito tributário, explica que essa medida representa “uma importante ferramenta de segurança jurídica para os investidores que desejam planejar a tributação de seus contratos de locação, evitando surpresas futuras”. Segundo ela, “a opção pelo regime transitório pode ser determinante para manter a previsibilidade dos custos e, consequentemente, preservar o patrimônio construído ao longo dos anos”.
O regime especial se aplica a contratos já vigentes antes da publicação da nova lei complementar, que exigem, para a locação não-residencial, registro em cartório ou envio à Receita Federal até 31 de dezembro de 2025. No caso dos contratos residenciais, a vantagem se estende até o prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, mediante comprovação de pagamento regular da locação.
Com a nova sistemática, enquanto a tributação normal para uma holding pode chegar a patamares entre 8% e 15% sobre a receita bruta, a alíquota fixa de 3,65% oferece uma alternativa mais interessante para quem busca reduzir a carga tributária e garantir mais estabilidade financeira. “Para os gestores patrimoniais, essa é uma oportunidade de alinhar a estratégia de investimentos com a segurança tributária, preservando os ativos a longo prazo”, ressalta a advogada.
Além disso, o regime transitório mostra-se relevante para locatários que, por exemplo, não conseguem aproveitar créditos decorrentes do IBS e CBS. Nesses casos, a alternativa pode reduzir o impacto fiscal e tornar as operações de locação ainda mais vantajosas, principalmente para aquelas empresas que atuam sob o regime do lucro presumido ou real.
No entanto, a especialista aponta que a manutenção dos benefícios dependerá da adequação dos contratos às exigências legais – como a comprovação de vigência e regularidade das assinaturas. “Para evitar futuras contestações, é fundamental que os contratos estejam formalmente registrados e cumpram todos os requisitos previstos no PLP 68/2024”, alerta a advogada.
Em resumo, a possibilidade de optar pelo regime transitório emerge como uma estratégia crucial para empresas e indivíduos que pretendem não apenas otimizar a carga tributária, mas também garantir a continuidade e a solidez do seu patrimônio imobiliário em um cenário de mudanças significativas na legislação tributária.
Sobre Mariana Domingues S. Herold
A advogada Mariana Domingues S. Herold é especialista em Direito Tributário, Empresarial e do Trabalho. Sócia e fundadora do escritório Domingues & Herold Advogados, atua na área societária, relação entre sócios, conselhos administrativos, no planejamento empresarial e sucessório da empresa e governança corporativa. Ao longo dos anos, tem se dedicado à área do Direito Empresarial e Societário, fornecendo consultoria estratégica e participando como conselheira na composição de conselhos administrativos de seus clientes.
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