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Crédito consignado do trabalhador: quais os impactos?

Gisele-Matias Gisele-Matias

Por Caroline Barbizan e Gisele Matias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novas regras para a concessão do crédito consignado, com a proposta de trazer mais segurança para trabalhadores e empregadores. As mudanças visam garantir maior transparência nas operações e evitar práticas abusivas por parte das instituições financeiras – as quais merecem a devida atenção a fim de compreender os principais impactos destas regras ao mercado.

Desde 21 de março de 2025, a promessa é de que os trabalhadores possam solicitar crédito consignado por meio do aplicativo da CTPS digital, proporcionando mais autonomia sobre esse tipo de operação que, anteriormente, dependia de um convenio entre empregador e instituições financeiras. No entanto, a partir de 25 de abril de 2025, também será possível solicitar crédito consignado diretamente com as instituições financeiras, sem necessidade de intermediação exclusiva do app da CTPS digital.

A principal mudança no que tange as reponsabilidades dos Órgãos Reguladores é que o eSocial atuará no repasse das informações sobre a remuneração dos trabalhadores, assegurando a precisão dos dados para a concessão do crédito. O MTE ficará responsável por habilitar as instituições consignatárias e fiscalizar suas operações, enquanto a Dataprev gerenciará os contratos e garantirá a integração dos dados no app da CTPS Digital.

A CAIXA, por sua vez, centralizará os valores consignados e repassará os recursos para as instituições financeiras, e o SERPRO será responsável pela geração das guias de pagamento e pelo envio de informações à CAIXA.

Já as mudanças que ficam sob responsabilidade do trabalhador é que, ao contratar o crédito consignado, ele deve estar ciente de que sua renda mensal poderá ser comprometida em até 35%, além de outros descontos obrigatórios previstos em lei e no contrato de trabalho. Como garantia, poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Quanto as responsabilidades dos empregadores, o que muda é que as empresas serão notificadas pelo DET sobre os trabalhadores que possuem empréstimos consignados contratados. No portal Emprega Brasil, estarão disponíveis informações detalhadas, como valores e número de parcelas, para que os empregadores sigam com desconto em folha de pagamento. A implementação de treinamentos e programas internos pode ser uma estratégia eficaz para orientar trabalhadores sobre o uso responsável do crédito, e a importância do planejamento financeiro.

A implementação das novas regras será feita de forma gradual, considerando aspectos operacionais e tecnológicos. Além disso, operações realizadas antes da entrada em vigor da regulamentação não poderão ser automaticamente migradas para o novo sistema, mas poderão ser renegociadas diretamente nos canais das instituições financeiras. Nos primeiros 120 dias da nova norma, as instituições financeiras também deverão consultar o Sistema de Informações de Crédito (SCR) para avaliar o histórico financeiro dos trabalhadores antes de conceder novos empréstimos.

Com essas mudanças, o crédito consignado passa a ser regulamentado de forma mais uniforme, proporcionando maior segurança para todos os envolvidos. Os empregadores precisarão se adaptar às novas regras para evitar irregularidades e garantir que seus trabalhadores tenham acesso a um crédito mais transparente e justo.

Diante desse novo cenário, as empresas devem adotar uma conduta orientativa em relação aos seus trabalhadores, auxiliando-os na compreensão dos impactos do crédito consignado em sua renda. O risco de superendividamento é uma preocupação relevante, pois um trabalhador endividado pode ter dificuldades para manter o foco em suas tarefas, comprometendo sua produtividade e bem-estar. Assim, é fundamental incentivar o equilíbrio financeiro e implementar medidas preventivas para que essa modalidade de crédito não se torne um problema a longo prazo para os trabalhadores.

Caroline Barbizan é coordenadora de Departamento Pessoal na ECOVIS® BSP.

Gisele Matias é Analista de Departamento Pessoal na ECOVIS® BSP.

Sobre a BSP

A Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.


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