Logo
Imprimir esta página

Seguro rural: Direitos, indenização e novas regras

O seguro rural é um mecanismo essencial para proteger produtores contra perdas causadas por eventos climáticos adversos. No entanto, negativas de indenização por parte das seguradoras são recorrentes, levando muitos agricultores a buscarem seus direitos na justiça. De acordo com o advogado especialista em Direito do Agronegócio, Fábio Lamonica Pereira, a nova Lei 15.040/2024, que entrará em vigor em dezembro de 2025, traz mudanças importantes, como a possibilidade de pedido de reconsideração à seguradora, suspendendo o prazo prescricional até a decisão final.

Esse tipo de seguro funciona transferindo os riscos da atividade agrícola para a seguradora mediante pagamento de um prêmio. A apólice define os eventos cobertos e os valores máximos de indenização, enquanto as Condições Gerais estabelecem os direitos e obrigações do segurado e da seguradora. Em caso de sinistro, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora, que enviará um perito para avaliar os danos. Para fortalecer as chances de indenização, recomenda-se obter um laudo técnico independente e reunir documentos que comprovem os prejuízos.

Caso a seguradora negue a indenização, o produtor tem o prazo de um ano para ingressar com ação judicial. Com a nova legislação, o pedido de reconsideração permitirá suspender esse prazo até a decisão final da seguradora. No entanto, reverter a negativa pode continuar sendo um desafio, exigindo uma estratégia bem fundamentada para comprovar os danos e a cobertura contratual.

Para evitar prejuízos, é fundamental que o produtor comunique o sinistro o mais rápido possível, tenha laudos técnicos independentes, conheça bem as cláusulas da apólice e não perca o prazo para contestar negativas. Agir rapidamente e reunir provas consistentes pode fazer a diferença na obtenção da indenização devida.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto