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Projeto mantém ex-cônjuges no plano de saúde após o divórcio

O deputado Alex Manente (Cidadania/SP) apresentou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que dispõe sobre a garantia de manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde em caso de previsão nos termos do divórcio. De acordo com o texto da proposta, fica garantida a manutenção do ex-cônjuge como dependente no contrato de plano de saúde, nos casos em que tal previsão conste dos termos do divórcio e desde que, anteriormente ao divórcio, já figurasse como dependente no referido plano.

O ex-cônjuge que não permanecer na qualidade de dependente no contrato de plano de saúde, a título de alimentos, deve ter assegurada a manutenção do vínculo contratual, mediante contratação autônoma, preservando-se as mesmas condições de cobertura e pagamentos e sem reabertura de prazo de carência.

Os planos privados de assistência à saúde que não cumprirem essa obrigatoriedade deverão ser punidos com a aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos reguladores competentes.

De acordo com o deputado, a proposta tem por objetivo garantir a continuidade do acesso aos serviços de saúde ao ex-cônjuge que já figurava como dependente. “A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a assistência à saúde pode ser reconhecida como forma de prestação alimentar, conforme disposto no artigo 1.694 do Código Civil”, argumenta o parlamentar.

Ele acrescenta que a jurisprudência tem se manifestado reiteradamente também no sentido de garantir a manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde, quando há previsão nos termos do divórcio. “Tribunais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm firmado entendimento de que a exclusão do ex-cônjuge sem previsão contratual ou sem possibilidade de manutenção nas mesmas condições caracteriza abusividade por parte da operadora do plano de saúde. Mesmo quando um ex-casal prevê a manutenção da ex-parceira no plano de saúde em acordo do divórcio, vê-se muita resistência de empresas e órgãos públicos empregadores”, pondera.

Ele lembra ainda que a Resolução 279/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já prevê a possibilidade de manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde, desde que respeitados os critérios do contrato original.


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