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Seguradora é condenada a indenizar segurado em mais de R$ 400 mil após acidente de carro por suposta embriaguez (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Um acidente de trânsito ocorrido em Porto Velho, Estado de Rondônia, levou uma seguradora a se recusar a pagar uma indenização superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao proprietário de um veículo segurado.

A justificativa apresentada pela seguradora foi a alegação de que o motorista estava supostamente embriagado no momento do acidente. Inconformado com a negativa, o dono do carro decidiu entrar com uma ação judicial, mas seu pedido foi negado pelo juízo cível de Porto Velho.

Após a negativa do Juízo de primeira instância, o caso foi levado à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, onde, por maioria, a decisão foi favorável ao segurado, reconhecendo seu direito ao recebimento da indenização.

A seguradora fundamentou a negativa do pagamento alegando que o motorista, primo do proprietário, estava sob efeito de álcool, o que, segundo ela, teria aumentado o risco do acidente e resultaria na perda da cobertura do seguro. No entanto, o relatório de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) indicou que o motorista estava agitado, sugerindo possível embriaguez, mas não foi realizado um teste de etilômetro para confirmar essa alegação.

O relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, destacou que a ingestão de álcool não é a única causa para a perda de controle do veículo, mencionando outros fatores como fadiga, condições da via e clima.

O desembargador ressaltou que, para que a seguradora pudesse negar a cobertura, era necessário apresentar provas concretas que demonstrassem que a embriaguez foi a causa direta do acidente. Como não havia evidências suficientes nesse sentido, ele votou a favor do pagamento integral da indenização, que incluiria juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da negativa. Além disso, a seguradora foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Durante o julgamento, houve uma divergência entre os desembargadores, com o juiz convocado José Augusto Alves Martins votando pela improcedência do pedido. No entanto, após a ampliação do colegiado, a maioria dos desembargadores decidiu seguir o voto do relator, mantendo a decisão favorável ao proprietário do veículo e condenando a seguradora ao pagamento da indenização no valor de 400 mil reais.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO

Assessoria de Comunicação Institucional - Data: 04 de fevereiro de 2025


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