Política de remuneração: regras do CNSP são mais abrangentes que as do BC
A Resolução 476/24 do CNSP, publicada no final de dezembro e que regulamenta a política de remuneração das seguradoras, entidades de previdência aberta, sociedades de capitalização e resseguradores locais, é mais abrangente que as normas estabelecidas pelo Banco Central. “Em linha com os princípios do FSB (Financial Stability Board), optou-se por uma abrangência da resolução maior do que a do Banco Central do Brasil, abarcando, além dos administradores, os diretores não estatutários, gestores chaves nas funções de controle e gestores cuja atuação possa ter impacto material sobre a exposição da supervisionada a riscos”, frisou o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, ao submeter a proposta ao CNSP.
Ele acrescentou que se optou por excluir o segmento S4, por este englobar apenas as empresas de menor porte. “Para essas companhias, haveria um alto ônus na implementação desta normativa que não seria compensado com um ganho substancial para o mercado como um todo”, justificou.
Segundo Octaviani, a política de remuneração implementada deve contribuir para a efetividade da gestão de riscos, da gestão de capital e dos controles internos. Deve observar ainda a política de sustentabilidade e a política institucional de conduta, procurando manter a geração de valor no longo prazo e atrair e reter profissionais qualificados e experientes.
Além disso, a remuneração variável, sempre que praticada, deve ser adequada aos objetivos da política de remuneração e ao nível de responsabilidade do colaborador, considerando o desempenho nos níveis individual, de unidade e da supervisionada como um todo. “Deve haver mecanismos de ajuste ao risco, que possibilitem sua redução de forma proporcional aos riscos financeiros e não financeiros assumidos e a resultados de risco adversos, sendo obrigatória a existência de malus (redução da remuneração diferida antes de ser paga ou totalmente transferida)”, pontuou.
Na justificativa da medida, o superintendente da Susep acentuou ainda que a remuneração, em especial a variável, fornece poderosos incentivos para a atuação de qualquer profissional, sendo usada para alinhar seus interesses pessoais com os da organização, de modo a aumentar sua eficiência e produtividade.
Entretanto, advertiu que, se os critérios que determinam essa remuneração, não forem corretamente estabelecidos, ela pode inadvertidamente surtir o efeito contrário. “Uma das principais causas da crise financeira internacional iniciada em 2007 foi a busca por lucros elevados de curto prazo, alimentada por práticas generosas de remuneração que não consideravam os riscos de longo prazo impostos às grandes instituições financeiras. Esse episódio evidenciou a necessidade de ações concretas por parte dos reguladores e supervisores do sistema financeiro com relação à Política de Remuneração, levando o Financial Stability Board (FSB) a emitir orientações no intuito de garantir que ela efetivamente contribua para que as pessoas chave da companhia (notadamente aqueles que possuem influência relevante sobre a assunção de riscos) atuem de forma consistente com seu apetite por risco e a criação de valor de longo prazo. No mercado de seguros, tais princípios foram incorporados ao Insurance Core Principle (ICP) nº 7 da International Association of Insurance Supervisors (IAIS), que trata da governança corporativa”, comentou.
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