Lúcio Roca Bragança aborda obrigatoriedade de cobertura de crimes em livro de Direito Securitário que homenageia Ayrton Pimentel
A obra que reconhece o formador de várias gerações de advogados conta com a participação de 35 advogados especialistas em seguros
O advogado especialista em seguros, Lúcio Roca Bragança, é um dos coautores do livro “Estudos em Homenagem a Ayrton Pimentel – Temas de Direito do Seguro”, produzido pela Editora Roncarati. Por sua importante contribuição ao direito do seguro e ao setor de seguros, surgiu a ideia da confecção do livro para homenagear Ayrton Pimentel, que será lançado nesta quarta-feira, 4 de dezembro.
Idealizado pela Comissão de Direito Securitário da OAB/SP – 116ª Subseção Jabaquara/Saúde e Comissão Especial de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS, o livro é uma obra coletiva, com temas de direito do seguro, e conta com 35 autores, todos especialistas na área, além de homenagens de personalidades e instituições do mercado segurador.
O capítulo de Lúcio Roca Bragança, intitulado “A cobertura obrigatória de atos criminosos no Brasil: Crítica à Súmula 620/STJ”, aborda o texto publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em 17 de dezembro de 2018 que determina que: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.
Segundo Dr. Lúcio, o assunto é mais frequentemente abordado sob o viés do agravamento do risco (art. 768 do Código Civil), ou da cláusula específica de consumo de álcool, sendo rara a discussão sobre a licitude da condição contratual que exclua, do âmbito da cobertura, a prática de atos criminosos pelo segurado”, aponta.
A cláusula excludente, examinada no artigo, é aquela que versa especificamente sobre a não-cobertura de atos criminosos, que é examinada sob diversos enfoques, inclusive à luz da função social do contrato, onde lista três argumentos: “1) efeito dissuasório: sabedor que, em caso de sinistro, perderá o direito à garantia, o segurado fica desestimulado à prática do ato criminoso; 2) efeito punitivo: o segurado que, com seu crime, prejudica a sociedade e a coletividade segurada, não deve ser “premiado” com a cobertura securitária, mas, ao revés, merece punição pela conduta reprovável, que, no âmbito do seguro, se traduz pela perda da garantia; 3) proibição da vantagem oriunda da própria torpeza: o ato reprovável não deve gerar vantagens àquele que o praticou.”
Sempre levando em conta o contraponto aos diversos argumentos, pondera: “O efeito dissuasório, por vezes, é criticado sob o argumento de que, se a repressão penal não é o suficiente para dissuadir o criminoso, não será a perda da garantia que fará a diferença. Entretanto, não se está aqui a analisar a possibilidade de o segurado deter a sua conduta com base exclusivamente em um princípio geral do direito, mas, sim, em examinar se uma determinada cláusula de um contrato privado encontra respaldo na função social do contrato para corroborar a sua existência.”
Em seu levantamento, ainda que a cláusula excludente de crimes não tenha sido diretamente avaliada pelo STJ, pode-se dizer que seu posicionamento tende a tornar obrigatória, no Brasil, a cobertura de crimes para o Seguro de Pessoas, em detrimento da liberdade individual. “O artigo faz um alerta aos advogados e magistrados que atuam no Direito Securitário no Brasil”, indica.
Ayrton Pimentel foi um dos precursores dos estudos acadêmicos nacionais na matéria. Em 1978, defendeu sua dissertação de mestrado intitulada “O Contrato de Seguro de Vida em Grupo”, na Universidade de São Paulo (USP), sob orientação do grande civilista Silvio Rodrigues. Autor de artigos, estudos, pareceres e livros na seara do direito do seguro, em especial do campo de sua predileção – seguro de pessoas.
Em 2003, juntamente com Ernesto Tzirulnik e Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Ayrton compôs a obra “O contrato de seguro de acordo com o Código Civil brasileiro”, dedicando-se à parte dos seguros de pessoas, inicialmente editada pela Revista dos Tribunais, hoje na 3ª edição pela editora Roncarati (2016). Em 2017 escreveu e publicou o livro “Beneficiário no Seguro de Vida”, pela Editora Roncarati.
Formador de várias gerações de advogados, que, em função de seus ensinamentos, seu exemplo de vida e seu incentivo, apaixonaram-se pelo contrato de seguro e puderam trilhar caminhos de prosperidade e sucesso.
Serviço:
Livro “Estudos em Homenagem a Ayrton Pimentel –Temas de Direito do Seguro”, Editora Roncarati.
Autores: Adilson José Campoy – Alejandro Vigil Iduate – Alexandre Uehara – Ana Rita R. Petraroli Barreto – Angélica Carlini – Anthony Charles de Novaes da Silva – Antonio Carlos Alves Pereira – Carolina de Oliveira Leite Bezerra Cavalcanti – Carlos Eduardo Staudacher Leal de Carvalho – Cesar Augusto Cassoni – Cinthia Carvalho de Andrade – Helida Oucharski Rodrigues – Janaina Andreazi – José Gustavo Chagas Arruda – Juliana Labaki Pupo – Laura Pelegrini – Lúcio Roca Bragança – Marcelo Barreto Leal – Marcia Cicarelli B. de Oliveira – Márcio Alexandre Malfatti – Maria da Glória Chagas Arruda – Maria Helena Gurgel Prado – Maria Inês de Oliveira Martins – Nei Vieira Prado Filho – Paulo Henrique Cremoneze – Paulo Luiz de Toledo Piza – Pery Saraiva Neto – Rafael de Almeida Medawar – Ricardo Einsfeld Villar – Sandro Raymundo – Thaís de Cássia Rumstain – Vitor Boaventura Xavier – Wady Cury – Walter A. Polido .
Lançamento: dia 4 de dezembro, das 9 às 12 horas, no Auditório da OAB/SP – 116ª Subseção Jabaquara – Saúde, rua Afonso Celso, nº 1.200, – Vila Mariana, São Paulo/SP.
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