O que acontece com uma empresa quando um dos sócios se divorcia? Advogado explica!
Jossan Batistute orienta que os sócios façam a revisão do contrato social das suas empresas, bem como celebrem um acordo de quotistas com todas as previsões pertinentes ao tema
Numa empresa com diversos sócios, é comum e natural que cônjuges estejam presentes nas atividades de acordo com o nível de participação de cada um. Dependendo, podem desempenhar funções laborais, entrarem na sociedade ou apenas frequentarem as festas e confraternizações. Entretanto, no caso de um possível divórcio, é preciso verificar até que ponto vão os direitos de quem se separou. Especialista em questões patrimoniais, o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, explica as diversas situações que podem ocorrer.
“São muitos os aspectos que interferem e influem no direito de cada cônjuge em relação à empresa do(a) ex-esposo(a) após o divórcio. Entre esses fatores, estão o regime de bens do matrimônio, a participação individual na sociedade, além da data e da forma que o sócio entrou, a existência ou não de contratos e acordos pré ou pós-nupciais e, principalmente, as previsões contidas no contrato social e, em eventual, acordo de quotistas/sócios”, afirma o especialista. Em primeiro lugar, Jossan diferencia o regime de bens: separação total ou comunhão universal. No primeiro, cada cônjuge é dono do seu patrimônio, independentemente se um bem tenha sido adquirido antes ou durante o casamento. Já no segundo, todos os bens e as dívidas, são divididos igualmente, inclusive a propriedade das quotas de uma empresa.
Mesmo assim, há outros fatores importantes que interferem na divisão de bens após o divórcio. Entre eles, de acordo com o advogado, o aumento do capital social da empresa enquanto o sócio estiver casado, especialmente se for em comunhão universal ou parcial, eventual entrada do cônjuge junto ao capital social durante o matrimônio, bem como eventuais lucros acumulados na sociedade e contabilizados para futura distribuição aos sócios. “Cada caso é sempre único e deve ser analisado de maneira independente a fim de que se tomem as medidas jurídicas adequadas, mas o fato é que é muito comum descobrir situações que geram impactos significativos ao analisar meticulosamente os detalhes patrimoniais da família, a evolução dos bens, inclusive as mudanças societárias ocorridas, e os fatores cronológicos nesta relação familiar-societária-patrimonial”, afirma Jossan Batistute.
Diversas são as soluções estratégicas e alternativas jurídicas para minimizar e, em muitos casos, evitar problemas e conflitos no caso de uma separação de algum dos sócios. Jossan orienta que os sócios façam a revisão do contrato social das suas empresas, bem como celebrem um acordo de quotistas com todas as previsões pertinentes ao tema. “Há que se ter uma atenção especial a quem é sócio e irá se casar ou mesmo a quem vive em união estável, pois também existem soluções jurídicas específicas e que precisam ser implementadas para o bem geral e duradouro da própria sociedade empresarial”, ressalta.
O advogado destaca que um empresário pode viver muito bem em família, mas nem sempre conhece a realidade familiar nem a situação do relacionamento dos seus sócios. “Por isso, negligenciar ou protelar temas como esse é colocar a própria empresa, o próprio patrimônio e o futuro em risco”, finaliza o advogado.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>