PL condiciona licenciamento ambiental à contratação de seguro
O deputado Fernando Monteiro (PP/PE) apresentou projeto de lei que estabelece a permissão da adoção de procedimento específico ou simplificado para o licenciamento ambiental, condicionada à contratação de seguro ambiental.
De acordo com o texto, nesse contexto, o seguro ambiental surge como “um mecanismo que não apenas desburocratiza o processo, mas também confere maior segurança, uma vez que introduz a participação de seguradoras e resseguradoras, entidades fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), no acompanhamento, fiscalização e corresponsabilidade dos projetos”.
A proposta determina que nos processos que caracterizem situação de interesse nacional ou de desenvolvimento e redução de desigualdades regionais, a condução do processo de licenciamento será coordenada pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, que reunirá as informações e as áreas interessadas com vistas subsidiar a decisão do Presidente da República quanto à concessão ou não do licenciamento.
Segundo deputado, o projeto visa promover “uma importante modernização” no processo de licenciamento ambiental no Brasil, para permitir a adoção de um procedimento específico ou simplificado, desde que acompanhado da contratação de um seguro ambiental. “Essa proposta é motivada pela necessidade de melhorar a eficiência do licenciamento ambiental, sem abrir mão da responsabilidade socioambiental”, pondera o parlamentar, que enfatiza a importância do seguro ambiental nesse processo.
Na visão dele, o seguro ambiental garante que a desburocratização esteja condicionada a uma sólida estrutura de fiscalização e controle, o que não compromete, em nenhum momento, a preservação ambiental. “O modelo busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente, alinhado ao artigo 225 da Constituição Federal”, frisa o deputado.
Por fim, o autor do projeto explica que o projeto busca promover o desenvolvimento sustentável, desburocratizando o licenciamento ambiental para projetos de interesse estratégico, “enquanto mantém o compromisso com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico equilibrado”.
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