PL dos contratos de seguro: demora na votação surpreende
Nesta quinta-feira (24) serão completados 10 dias de aprovação, no plenário da Câmara, do requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2597/24, que estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei 73/66. A demora surpreende pelo fato de o regime de urgência normalmente dispensar formalidades regimentais.
A proposição deveria ser sido colocada na Ordem do Dia já na sessão deliberativa seguinte, o que não ocorreu.
Em razão disso, não há mais a expectativa de votação do PL 2597/24 no plenário da Câmara sem a necessidade de passar pelas comissões.
Vale lembrar que o deputado Paulão foi designado relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, no dia 03 de setembro, ou seja, há 50 dias. Desde então, não houve movimentação do projeto nessa comissão.
O projeto foi aprovado pelo Senado em junho, após tramitar por longos 17 anos na Câmara.
O texto que saiu da Câmara já fora resultado do consenso entre os especialistas vários segmentos interessados na proposta, incluindo a CNseg, a Fenacor e o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), cujo presidente, o advogado Ernesto Tzirulnik, é considerado o “autor intelectual” do projeto.
Pelas regras vigentes cabe à Câmara analisar apenas as alterações feitas pelos senadores, podendo mantê-las ou recuperar o texto original.
Em seguida, o projeto vai para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, no todo ou em partes.
O texto aprovado no Senado estabelece, entre outros pontos, a possibilidade de o valor da indenização ser repassado para a União caso a seguradora, ciente do sinistro, não identificar beneficiário ou dependente do segurado para receber o seguro, no prazo prescricional da respectiva pretensão.
Outro dispositivo prevê que o contrato celebrado sem que o proponente tenha sido informado previamente sobre o conteúdo será regido pelas condições contratuais previstas nos modelos que vierem a ser depositados pela seguradora no órgão fiscalizador de seguros, para o ramo e a modalidade de garantia constantes da proposta.
De acordo com a Agência Senado, entre as medidas mais importantes aprovadas está a previsão de elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. A seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado.
O questionário também servirá como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Portanto, caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.
Também foi aumentado o prazo para a recusa da proposta pela seguradora para 25 dias, ao invés dos 15 dias anteriormente previstos pelo texto original. Já em relação aos seguros de pessoas, houve alteração do prazo da carência legal de dois anos para sinistros decorrentes de suicídio, mantendo a disciplina atual do Código Civil, ao contrário da versão anterior do PLC, na qual o prazo estava em um ano.
Além disso, há a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro. Além disso, o projeto prevê a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido na contratação do seguro, e a permissão para resolução de conflitos em foros da Justiça de todo o país, não só no local de sede da seguradora.
O texto também regulamenta o resseguro, quando o risco já é coberto por outra seguradora, e retrocessão, que consiste na cessão a um segundo segurador de parte das responsabilidades aceitos pelo primeiro segurador.
Foi incorporado ao texto que a lei nacional não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei Complementar 126/07: cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no país; cobertura de riscos no exterior para o período em que o segurado se encontrar no exterior; e seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional.
O projeto torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. Também serão aplicadas as normas nacionais quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil.
Outra mudança importante diz respeito aos procedimentos a serem tomados em caso de agravamento do risco. O texto acrescentou a exigência, para recusa da indenização, de prova por parte da seguradora do nexo entre o sinistro e o agravamento do risco.
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