A evolução do home office nas regras trabalhistas brasileiras
Por Caren Benevento, advogada sócia do escritório Benevento Schuch e pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo.
No Brasil, o teletrabalho é conhecido como o famoso "home office", termo popularizado durante a pandemia. Embora sejam usados como sinônimos, o teletrabalho possui regulamentações específicas que garantem os direitos e deveres tanto de empresas quanto de trabalhadores. O que começou como uma solução temporária para conter o avanço da COVID-19, hoje se tornou uma modalidade de trabalho desempenhada fora do estabelecido da empresa que veio para ficar, mas não sem gerar debates e desafios para todos os envolvidos.
Com o retorno gradual ao modelo presencial em algumas empresas, os desafios do teletrabalho continuam presentes. Durante o Congresso Internacional de Teletrabalho, promovido pela SOBRATT, o Ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, destacou questões fundamentais para o teletrabalho, como a saúde mental dos colaboradores, monitoramento, jornadas extensas e desigualdade de acesso a oportunidades de crescimento.
Um dos papéis fundamentais do direito é acompanhar a evolução da sociedade e adaptar suas normas para garantir o convívio e o bem-estar social. E com o teletrabalho não é diferente. Ele trouxe novas demandas e dinâmicas que exigem respostas claras e atualizadas das leis trabalhistas. É fundamental que as empresas tomem medidas para evitar conflitos e possíveis condenações judiciais relacionadas a essa modalidade de trabalho.
Uma pesquisa realizada por economistas das universidades de Nottingham, Sheffield e King’s College London, no Reino Unido, revelou que os trabalhadores entrevistados estão dispostos a reduzir até 8,2% de sua renda para continuar trabalhando com uma frequência de dois ou três dias por semana. Isso mostra que, mesmo com uma possível perda financeira, o modelo remoto tem se consolidado como preferido por muitos, principalmente pela flexibilidade oferecida.
Além disso, outro estudo feito pela Bare International revelou que 38% dos entrevistados trabalham em home office, e, entre eles, 70% afirmaram que não gostariam de voltar ao modelo presencial. O mesmo percentual de rejeição ao retorno foi encontrado em um estudo internacional, que demonstrou que 70% dos trabalhadores em regime remoto ou híbrido não querem voltar ao presencial.
Uma das medidas mais importantes para garantir a eficácia do teletrabalho é o controle adequado da jornada dos funcionários. Mesmo à distância, é possível que as empresas monitorem as horas de trabalho. Isso não apenas assegura que as tarefas sejam cumpridas, mas também previne o excesso de jornada, que pode levar ao esgotamento dos trabalhadores. A flexibilidade do trabalho remoto não deve significar disponibilidade constante, e a gestão precisa ser cuidadosa para respeitar esses limites.
O isolamento social, uma consequência direta do teletrabalho, afeta diretamente a saúde mental. Para contornar esse problema, as empresas podem ajustar suas políticas de benefícios corporativos, oferecendo opções que sejam mais adequados a realidade desse trabalhador, como programas de terapia ou suporte psicológico. Isso pode ajudar a aliviar os efeitos do isolamento e promover o bem-estar, uma preocupação que se mostrou vital durante a pandemia.
Além de cuidar da saúde mental, é importante garantir que os trabalhadores remotos não sejam esquecidos no plano de carreira. Políticas de promoção e ascensão específicas para quem trabalha à distância são essenciais para que esses colaboradores continuem a se sentir parte da empresa. Treinamento e preparo da liderança para gerenciar equipes à distância também se tornam fatores-chave para o sucesso do teletrabalho.
A oferta de ajuda de custo para a aquisição de equipamentos adequados quando necessários para o desempenho do trabalho, como cadeiras ergonômicas, é outra medida prática que pode evitar problemas futuros. Isso não só melhora o conforto do trabalhador, mas também previne possíveis demandas judiciais relacionadas a condições inadequadas de trabalho.
Outro ponto delicado é o monitoramento. Empresas precisam garantir total transparência na coleta de dados e no uso de tecnologias que acompanham o desempenho dos trabalhadores remotos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o consentimento para o monitoramento deve ser livre e informado. No entanto, surge a questão: até que ponto o trabalhador pode recusar esse consentimento sem se prejudicar? Esse é um ponto que deve ser analisado com cuidado, para que o monitoramento não invada a privacidade dos colaboradores, captando dados sensíveis e desnecessários.
O teletrabalho, mais do que uma simples flexibilização do local de trabalho, deve ser encarado como uma estratégia de longo prazo. Ele pode ser uma excelente ferramenta para a retenção de talentos, especialmente daqueles que vivem longe das sedes das empresas. Além disso, o trabalho remoto promove a transformação digital e possibilita que os colaboradores adquiram mais maturidade na gestão de seu tempo e responsabilidades.
As empresas que conseguirem equilibrar essas demandas, respeitando os limites do teletrabalho e mantendo o foco no bem-estar dos seus funcionários, estarão mais preparadas para o futuro do trabalho.
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