Tragédia no Cemitério: Durante enterro uma senhora cai em cova sem sinalização (Destaque)
Uma senhora que participava de um velório no cemitério Campo da Esperança de Taguatinga, em Brasília, sofreu uma queda após a grama próxima ao local do sepultamento ceder. Ela e outras duas pessoas foram sugadas para dentro de uma cova próxima e caíram de uma altura de aproximadamente 2,5 metros. A senhora torceu o tornozelo e sofreu diversas escoriações. Segundo ela, o local não tinha sinalização adequada sobre os locais de tráfego e as laterais dos jazigos.
A senhora relatou que ninguém da administração do cemitério a acompanhou ao hospital ou se preocupou com seu estado de saúde.
Ela também mencionou que foram realizados exames médicos e que foram prescritos diversos medicamentos, resultando em danos materiais, além de constrangimento pessoal, abalo emocional e traumas, que causaram danos morais.
Diante do acidente, a senhora entrou com uma ação contra a empresa administradora do cemitério.
A empresa administradora do cemitério alegou em sua defesa que houve negligência por parte das vítimas. Afirmaram que não era necessária sinalização, pois havia um caminho cimentado para circulação e as três pessoas estavam em cima do mesmo jazigo, onde nenhuma delas deveria estar.
Além disso, era responsabilidade da empresa administradora do cemitério garantir a segurança e prevenir acidentes. As fotografias demonstraram que o jazigo estava coberto apenas por uma fina camada de barro e grama antes da queda da senhora, o que reforça a necessidade de sinalização adequada.
Portanto, ficou comprovada a falha na prestação de serviços por parte da empresa administradora do cemitério, que não ofereceu a segurança adequada aos usuários.
A decisão da 1ª Vara Cível de Taguatinga ressaltou que a empresa ré, como administradora do cemitério, deve oferecer segurança aos usuários e cuidar da estrutura para prevenir acidentes.
Ambas as partes recorreram da decisão. Ao analisar os recursos, a Turma Recursal decidiu que a senhora deverá ser indenizada, pois foi atingida indiretamente devido a um problema estrutural na construção das valas ou sepulturas, o que causou o acidente.
O colegiado lembrou que a autora estava em momento de sofrimento, em razão da perda de um ente querido, quando sofreu o acidente. “A falha na prestação dos serviços, ainda que decorrentes da omissão em relação à segurança dos locais de acesso às sepulturas existentes no cemitério, causou grandes prejuízos à autora, que necessitou de atendimento hospitalizar em razão das escoriações sofridas e da torção em seu tornozelo.
Quanto ao valor da indenização, a Turma Recursal fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Além disso, o cemitério deverá pagar R$ 80,19 pelos danos materiais. A decisão foi unânime.
É importante destacar que não consta nos autos que a empresa prestadora de serviços tenha contratado um seguro de responsabilidade civil.
O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.
É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.
Além de todas as medidas de segurança e precaução que os cemitérios devem adotar para garantir a integridade dos visitantes, é fundamental ressaltar a importância do corretor de seguros no momento de contratar uma apólice de seguro.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) - Processo: 0700972-33.2023.8.07.0007
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