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Inovação Jurídica: mediação na fase de pré-citação potencializa resultados positivos para as companhias de seguros

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Inovação Jurídica: mediação na fase de pré-citação potencializa resultados positivos para as companhias de seguros

Seguradora alcançou mais de R$ 1.300.000,00 em economia ao encerrar ações judiciais por meio do acordo extrajudicial online

Quando falamos sobre processo, é comum algumas pessoas associarem à dor de cabeça, morosidade ou, até mesmo, insatisfação. Isso ocorre por termos um sistema judicial sobrecarregado. Diante desse cenário, há uma estratégia eficaz que se destaca: a mediação na fase de pré-citação. Essa etapa do processo se dá assim que há a propositura da ação, com o protocolo da petição inicial. A parte ré ainda não foi citada, ainda não foi oficialmente comunicada que há uma demanda judicial contra si. A mediação extrajudicial online tem apresentado resultados expressivos para uma companhia de seguros que está utilizando o procedimento nessa etapa. “Conseguimos 80% de êxito nas ações em que atuamos. Nossos mediadores concentram toda a energia para encerrar o processo antes que a ação avance para a próxima fase”, explica Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da MediarSeg.

Essa abordagem garante resultados sólidos e oferece uma série de benefícios significativos para as companhias de seguros. “Imagine uma situação em que uma companhia de seguros se encontra no início de um litígio. O tempo e os recursos necessários para conduzir o caso pela via tradicional podem ser imensos. No entanto, ao optar pela mediação extrajudicial nessa fase, a companhia ganha previsibilidade sobre o caso. Não há surpresas em relação ao desfecho do caso, o acordo é construído com o auxílio das duas partes, resultando em uma resolução rápida, eficiente e satisfatória”, exemplifica a diretora.

Além da previsibilidade, há também uma considerável economia financeira envolvida. “Resolver o processo nas fases iniciais significa menos tempo gasto em litígios prolongados, o que se traduz diretamente em economia de recursos. Recebemos uma base de casos envolvendo uma seguradora, encerramos por meio do acordo extrajudicial. Nessas tratativas, alcançamos mais de R$ 1.300.000,00 de economia. Quanto mais tempo o processo permanece ativo, maior é o custo. Portanto, ao optar pela mediação extrajudicial online, as companhias de seguros não apenas economizam financeiramente, como otimizam seus recursos para focar em suas atividades principais”, revela Aline Souto, coordenadora da MediarSeg.

Os benefícios da mediação na fase postulatória não se limitam apenas aos aspectos financeiros. Há também um impacto positivo na imagem da empresa. Ao demonstrar uma clara disposição em resolver conflitos de forma amigável, as seguradoras fortalecem sua reputação e contribuem para a pacificação e redução do desgaste emocional envolvido em casos do setor securitário, que frequentemente carregam uma carga emocional significativa. ”Recebemos muitos feedbacks positivos dos advogados que participam da nossa sessão. O atendimento humanizado e tecnológico, o cumprimento do acordo e a agilidade são os pontos mais destacados pelos profissionais do DIreito”, revela Aline.

A mediação é um procedimento tão dinâmico que pode ser utilizado em qualquer fase do processo e até mesmo após a sentença prolatada. O procedimento está amparado pela Lei 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação. Em muitos casos, a via tradicional pode deixar ambas as partes insatisfeitas com a decisão do juiz. No entanto, a mediação oferece uma solução colaborativa, na qual as partes têm controle sobre o resultado final, garantindo uma resolução mutuamente satisfatória. “No processo tradicional, as partes dependem exclusivamente da decisão do juiz, ele pode sentenciar ganho de causa integral para o autor, pode negar integralmente ou ter uma decisão parcial, são muitas vertentes. Lembrando que o juiz julga todos os casos com base na Lei, ou seja, questões técnicas ou emocionais não são levadas em consideração. Já na mediação, há espaço para tratar essas questões. As companhias de seguros estão percebendo que a mediação é a melhor alternativa para encerrar disputas do setor securitário”, aponta a coordenadora.

Portanto, para as companhias de seguros que buscam maximizar o sucesso, economizar tempo e manter uma imagem positiva, a mediação na fase de instrução é o melhor caminho. Com uma taxa de sucesso expressiva, essa abordagem autocompositiva oferece uma solução eficaz para os desafios enfrentados no setor securitário. “Temos cliente recebendo prêmios por estimular e utilizar a mediação extrajudicial online. A tendência do mercado, de maneira geral, é oferecer soluções céleres e eficazes, nesse sentido, a mediação se destaca. Além do setor securitário, o procedimento pode ser utilizado no setor aéreo, por empresas do ramo varejista, mercado online e em todas as ações que envolvem direitos disponíveis”, encerra Mírian Queiroz, diretora da MediarSeg - primeira empresa brasileira especializada em resolução de conflitos no setor securitário.


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