Especialista afirma que acordo não substitui lei em casos de cancelamentos de planos de saúde
Em entrevista ao Jornal Estadão, Giselle Tapai, especialista em direito da saúde e sócia do Tapai Advogados, comentou que as pessoas que foram impactadas com a decisão ainda não estão resguardadas contra os cancelamentos, pois um acordo não tem força de lei, e, por isso, não teria como obrigar operadoras a suspenderem os cancelamentos.
“Uma notícia dessa forma é muito vaga, precisamos ter mais esclarecimentos antes de tirar qualquer conclusão. Não adianta nada saber de boca que as operadoras vão parar os cancelamentos se não existir uma lei que proteja os consumidores”, explicou Tapai.
O Projeto de Lei 7.419/2006, de acordo com o jornal, tramita há 18 anos e teve as discussões retomadas no ano passado. A expectativa era de que o projeto fosse votado ainda em 2023, no entanto, a tramitação voltou a empacar: “Agora está dependendo do presidente Arthur Lira (PP-AL) para ser colocado em votação”, disse Duarte Júnior (PSB-MA) ao Jornal Estadão.
O cancelamento unilateral de planos de saúde é uma prática permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde que sejam os contratos coletivos (empresariais ou por adesão). O imbróglio está no cancelamento de planos de pacientes em tratamento, situação que vem sendo considerada ilegal pelo Judiciário e questionada por órgaos de defesa do consumidor.
Alguns parlamentares da Câmara de Deputados vinham pressionando as operadoras de planos de saúde a explicarem os cancelamentos. No dia 15, foi realizada uma audiência pública com representantes da Unimed, órgãos de defesa do consumidor, ANS e outras entidades para discutir o assunto. O evento foi realizado após requerimentos dos deputados Fábio Schiocchet (União-SC) e Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
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