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PLC 29/17: votação é adiada e nova emenda é aprovada

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A proposta que recebeu voto favorável é de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) e estabelece novo texto para o artigo que trata do resseguro

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado adiou, mais uma vez, a votação do relatório do senador Jader Barbalho ao Projeto de Lei Complementar 29/17, que estava prevista para esta quarta-feira (20 de março). Além disso, duas novas emendas foram apresentadas por senadores que integram a comissão, sendo que uma delas recebeu voto favorável do relator

A proposta que recebeu voto favorável é de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) e estabelece novo texto para o artigo que trata do resseguro.

A emenda estabelece que “O contrato de resseguro é funcional ao exercício da atividade seguradora e será formado pelo silêncio da resseguradora no prazo de 20 dias, contados da recepção da proposta”.

Em caso de comprovada necessidade técnica, a Susep poderá aumentar esse prazo.

De acordo com o autor da emenda, embora existam operações de resseguro que, em razão da relação íntima com o contrato de seguro, precisam formar-se no mesmo prazo, há alguns tipos de resseguro, como os tratados não proporcionais, que raramente afetarão a formação e a execução do contrato de seguro. “Assim, em função da dificuldade de se estabelecer um prazo comum para todas as operações de resseguro e da variedade de formas como o resseguro pode afetar a execução do contrato de seguro, sugere-se atribuir à autoridade fiscalizadora a possibilidade de aumentar o prazo específico da aceitação pelo silêncio, levando em consideração cada um dos tipos de resseguro, quando verificar que certos tipos de operação demandam mais tempo”, argumenta o autor da emenda.

A outra emenda – que ainda foi avaliada pelo relator – é de autoria do Senador Marcio Bittar e estabelece que “sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros previsto em lei, toda operação de transporte contará com o seguro contra perdas ou danos causados à carga, de acordo com o que seja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte, podendo o seguro ser contratado pelo contratante dos serviços, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo; ou pelo transportador, quando não for firmado pelo contratante”.

Ao justificar a proposta, o senador alegou que a emenda visa corrigir a dupla oneração das empresas. “A legislação atual estipula que os transportadores devem obrigatoriamente contratar um seguro para suas operações, transferindo os custos desse seguro para as empresas que são proprietárias das cargas. Essas empresas, ao confiarem exclusivamente nas apólices de seguro dos transportadores, enfrentam a incerteza quanto à extensão e tipo de cobertura para suas cargas. Além disso, muitas vezes não possuem a gestão e proteção adequadas para garantir a segurança de suas mercadorias durante o transporte. Diante dessa situação, as empresas se veem compelidas a contratar seguros adicionais para proteger suas cargas, resultando em um ônus financeiro duplicado, pois acabam arcando tanto com o custo de sua própria apólice quanto com a do transportador”, frisou o parlamentar.


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