Brasil,

Porta aberta para o primeiro emprego: pequenos negócios, inclusive o MEI, podem contratar estagiários

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Sebrae
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Conheça as regras e os limites legais para a contratação de estudantes em regime de estágio ou Jovem Aprendiz

O Colégio Trilha, no bairro de Santana, na zona Norte de São Paulo (SP), conta com 40 profissionais no seu quadro de colaboradores, dos quais oito são estagiários. A escola, que atende cerca de 180 alunos dos quatro meses aos 10 anos de idade, investe nesse tipo de contratação como forma de preparar os futuros trabalhadores dentro da cultura da empresa.

A diretora e proprietária do Colégio, Sylvia de Aragão, explica o motivo pelo qual prefere dar chance para os estudantes que ainda não terminaram a formação. “Tem um excelente custo-benefício, é uma mão de obra flexível e, antes de efetivar, podemos realmente conhecer o profissional. Avaliamos se é proativo, se está aberto a aprender e se conseguiu se adequar à cultura da empresa”, destaca a diretora.

Sylvia de Aragão revela que já foi estagiária no início da carreira e isso contribuiu para tornar-se a profissional que é hoje. Segundo ela, a cada quatro estagiários que passam pela escola, um consegue ser efetivado após o período de contrato. “Tenho professoras no colégio que começaram como estagiárias”, afirma.

Casos como o do Colégio Trilha podem se repetir nas pequenas empresas de todo o país, inclusive no universo dos microempreendedores individuais (MEI). De acordo com pesquisa do Sebrae, as pequenas empresas são o acesso ao primeiro emprego para 55% dos jovens no Brasil.

Os pequenos negócios com até cinco colaboradores podem contratar um estagiário. De seis a dez trabalhadores, há possibilidade legal para contratar até dois estagiários. No caso do MEI, é possível contratar apenas um (1) estagiário, que será contabilizado como o único funcionário que a empresa pode ter.

De acordo com a legislação (Lei 11.788/2008), é preciso que um colaborador da empresa, com formação ou experiência profissional na área específica, seja responsável por orientar e supervisionar o estagiário.

O que o Sebrae orienta?

O Sebrae ressalta que a instituição de ensino deve supervisionar o contrato do funcionário em estágio. Além disso, as atividades atribuídas aos estudantes devem estar correlacionadas ao curso e a jornada deve estar adequada ao horário e calendário escolar.

No caso de Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00), o trabalhador (entre 14 anos e 24 anos) possui vínculo empregatício, devendo ser registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e esse tipo de contração só é permitida para estabelecimentos com pelo menos sete empregados – o que não se enquadra para o caso do MEI.

Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio tem duração máxima de até dois anos. A jornada de trabalho do menor aprendiz e do estagiário não pode ultrapassar seis horas diárias (30 horas semanais).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar