O Impacto das Mudanças Climáticas nas Relações de Consumo
Especialistas do PG Advogados destacam a necessidade de novas estratégias operacionais para lidar com as condições climáticas e defendem práticas de governança corporativa para empresas se adequarem melhor às variáveis climáticas a fim de beneficiar o mercado e os consumidores.
Dia 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor, entre tantas pautas que merecem visibilidade, as mudanças climáticas têm sido objeto de crescente preocupação em todo o mundo, e seu impacto nas relações de consumo está se tornando cada vez mais evidente. Dois eventos no Brasil destacam a urgência dessa questão e a necessidade de uma abordagem integrada para lidar com seus efeitos.
O caso trágico da morte de Ana Clara Benevides Machado, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, ano passado, é um exemplo doloroso dos perigos do calor extremo. A estudante universitária de 23 anos foi vítima de exaustão térmica em um dia em que a cidade enfrentava temperaturas acima de 40ºC, com uma sensação térmica de quase 60ºC. O laudo do Instituto Médico Legal confirmou que Ana Clara foi exposta a condições extremas de calor, resultando em uma parada cardiorrespiratória fatal.
“Esse trágico incidente levanta questões sobre a segurança e o bem-estar dos consumidores em eventos de grande porte, especialmente em meio a fenômenos climáticos extremos cada vez mais comuns em nosso país”, sinalizou Ellen Gonçalves, especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, uma plataforma de serviços jurídicos de São Paulo.
Outro caso é a tempestade que deixou milhões de pessoas sem energia elétrica em São Paulo, que destaca os desafios enfrentados pelas infraestruturas diante das mudanças climáticas. Com seis mortes registradas e milhões de clientes afetados, o episódio ressalta a vulnerabilidade das cidades frente a eventos climáticos extremos. “A falta de energia não apenas causa inconvenientes para os consumidores, mas também pode ter consequências graves para a segurança pública e a prestação de serviços essenciais”, destacou Ana Pavan, advogada especialista do setor de Energia do PG.
A advogada ainda destaca a importância de as empresas promoverem novas estratégias operacionais. "Vai ser crucial, a partir de agora, ter esse olhar atento para as condições climáticas do país em que atua e promover novas estratégias operacionais, focando em previsibilidade e preparação antevendo os adventos diversos que podem prejudicar seus vários perfis de clientes", analisou.
Para Douglas dos Santos Ribeiro, especialista em Direito Público e do Consumidor também do PG, a pauta ambiental já ultrapassou os aspectos governamentais e invadiu diretrizes de boas práticas de governança corporativa. Ele ressalta que a sustentabilidade empresarial não está apenas restrita ao que a empresa faz, mas também a quem ela contrata e com quem trabalha. "A pauta ambiental já ultrapassou os aspectos governamentais e invadiu o cenário corporativo provocando a implementação de um compliance bem estruturado que envolve toda sua cadeia produtiva. As condições climáticas, para benefício ou malefício, impactam as relações consumeristas. As empresas que melhor se adequarem às variáveis climáticas terão esse fator como diferencial competitivo, beneficiando o mercado e elevando a prestação de serviço ao consumidor”, enfatizou.
Procon-SP cria Comissão de Eventos Climáticos
Diante desses eventos, o Procon-SP criou uma Comissão de Eventos Climáticos para estudar os impactos das mudanças climáticas nas relações de consumo. Essa parceria entre o Procon-SP e a Universidade de São Paulo (USP) visa fornecer conhecimento técnico e científico sobre os desafios enfrentados pelos consumidores em meio a condições climáticas adversas.
Os objetivos dessa parceria são dois: em primeiro lugar, transmitir conhecimento técnico e científico sobre as mudanças climáticas e o reflexo destas na seara consumerista. Em segundo lugar, está a troca de informações para prevenir ou amenizar os impactos negativos dos eventos meteorológicos nas relações de consumo.
“Este é o tipo de pauta que não tem caminho de volta. Tanto o Poder Judiciário, o Poder Público e a iniciativa privada deverão protagonizar uma série de debates, a nível global, ainda neste ano. E uma iniciativa que já é possível às empresas é criar comitês multisetoriais para gerenciar o impacto dos eventos climáticos nas relações de consumo”, ponderou Douglas dos Santos Ribeiro.
O que diz a Legislação vigente?
Para os casos que afetam o fornecimento de energia e água, a relação estabelecida entre as concessionárias e o consumidor é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei Federal nº 8.078/90). Em seu artigo 22 está definido que as concessionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros estando sujeitas a reparar os consumidores lesados.
A Senacon publicou, em novembro passado, a portaria MJSP Nº 35, estabelecendo estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em eventos de grande porte. De acordo com o texto, as empresas responsáveis pelos eventos devem garantir o acesso a garrafas de uso pessoal, contendo água para o consumo durante o evento. Além disso, devem disponibilizar bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água.
A portaria também destaca a importância da disponibilização de pontos de venda de comida e bebidas em regiões estratégicas para facilitar o acesso dos participantes. Outro ponto relevante é a necessidade de fixar materiais permitidos para os recipientes de água, visando garantir a segurança dos participantes. A portaria tem vigência até este mês e, passado este prazo, haverá nova avaliação das condições climáticas para definir se vai prorrogar ou revisar as medidas.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>