PLC 29/17 deve ser votado nesta 4ª feira
O relatório do senador Jader Barbalho, com parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 29/17, foi incluído na pauta e deve ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado nesta quarta-feira (13 de março). O texto classifica a proposta como “um projeto bem elaborado, que passou por um longo processo de maturação legislativa, aprimorando-se por meio de um amplo e democrático debate que envolveu especialistas”.
O parecer destaca ainda que o número de emendas colhidas no texto e o vasto material acadêmico produzido a seu respeito são “demonstrações robustas desse grau de maturidade”.
Pontua ainda que o resultado desse relatório é “fruto de um amplo consenso entre setores do mercado entre si, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), representantes dos segurados, tanto empresariais como consumidores, e de todos esses atores com o próprio governo”.
O texto trata ainda da emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro, que altera a redação do art. 9º – o qual trata dos riscos cobertos – estabelecendo que “Ressalvados os casos de arbitragem, sujeitos a lei específica, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil”.
Segundo Sérgio Moro, a emenda visa garantir o aprimoramento do texto para que “não fique confusa a regulamentação da contratação de seguros no exterior”.
Mas, o relator entende que não “parece adequada essa preocupação”, dado que o PLC 29/17, na versão adotada neste parecer, excepciona esses casos da aplicação impositiva da lei nacional, “O seu art. 4° estabelece que é exclusiva a aplicação da lei brasileira relativamente aos contratos propostos por pessoas residentes e domiciliadas no Brasil, com exceção dos casos previstos no art. 20 da LCP nº 126, de 2007, isto é, justamente quando a própria lei brasileira autoriza a excepcional contratação de seguro no exterior”, argumenta o senador Jader Barbalho.
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