Carta aberta em apoio à supervisão dos mercados de seguros privados, previdência complementar aberta, resseguro e capitalização
A importância do seguro para a economia brasileira vai muito além do que se costuma imaginar. Além dos seguros-saúde e dos seguros de vida, os seguros de crédito ao consumidor, automóvel e condomínio, alguns dos mais conhecidos do público em geral, a atividade das seguradoras compreende uma gama extensa e variada de outros produtos.
Há, por exemplo, os seguros de crédito doméstico, que dão cobertura para fornecedores de bens e mercadorias contra o inadimplemento de seus compradores; os seguros de crédito à exportação, para pequenos, médios e grandes exportadores brasileiros, de commodities e produtos industriais, que conferem proteção contra a insolvência dos compradores no exterior; os seguros-garantia, que visam a garantir, dentre outros, o cumprimento de contratos de empreitada, protegendo os investidores caso os imóveis não sejam construídos e entregues, e o Estado e particulares nos seguros de contratos de grandes obras públicas e de infraestrutura (metro, barragens, aeroportos etc.); os seguros de riscos de engenharia e os seguros operacionais, garantindo a construção e a operação de grandes plantas produtivas, e assim por diante.
Já os produtos de previdência complementar aberta possibilitam a acumulação de recursos e a justa manutenção do poder aquisitivo após a aposentadoria. Contribuem não só para manter a estabilidade financeira no futuro, mas também para o desenvolvimento social e econômico do país.
Essa amostra já revela a relevante função social e econômica do mercado supervisionado pela Susep de proteger os patrimônios, as forças de produção e de trabalho, além de propiciar avanço tecnológico, troca de informações entre mercados, a estruturação de novas coberturas (cyber risks) etc. A frequência e a intensidade dos acidentes são cada vez maiores. Pense-se, por exemplo, nos eventos climáticos que cada vez mais vêm ocorrendo e danificando plantações e residências em diferentes regiões do país, provocando crises de abastecimento, falta no fornecimento de energia elétrica etc.
As entidades supervisionadas pela Susep, hoje, devem ser estruturadas de maneira rigorosa para garantirem todos esses e outros riscos e interesses. Seguradoras e resseguradoras devem manter cálculos estatísticos e atuariais atualizados, desenvolverem produtos adequados para a sociedade, recolherem os prêmios, pagamentos e contribuições necessários para o funcionamento solvente do sistema de seguro, previdência complementar aberta e capitalização sem perder de perspectiva a importância de abrangerem uma população cada vez maior de participantes destes mercados. Devem adotar providências técnicas e operacionais diversas a fim de operarem dentro das margens de segurança exigidas, mobilizando capitais, constituindo provisões, realizando investimentos da poupança popular recolhida e promovendo a pulverização do risco, através do cosseguro, do resseguro e retrocessões.
Os corretores de seguro, resseguro e capitalização, por sua vez, constituem imenso contingente de profissionais responsáveis por grande parte da distribuição dos produtos do mercado supervisionado.
As atividades exercidas pelas companhias de seguro, resseguro, previdência complementar aberta e capitalização, assim como corretores, estão sujeitas a profunda supervisão governamental, normalmente a cargo de agências e autarquias especializadas.
No Brasil, a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, a responsável pela supervisão de todo esse complexo sistema, há décadas vem carecendo de pessoal e de planos de carreira adequados. A competência da SUSEP é ampla: vai desde o processamento dos pedidos de autorização de funcionamento das supervisionadas, até a fiscalização do atendimento das exigências legais e regulamentares necessária para dar solvabilidade às suas operações, passando pela reunião e avaliação das informações do mercado e pela supervisão da atuação de todos os agentes supervisionados, até a fiscalização, em todo o país, do cumprimento de normas legais e regulamentares, inclusive de cunho contratual, e o desenvolvimento regular de processos administrativos sancionadores em autuações e reclamações.
Entretanto, com o incremento das operações de seguro, resseguro, previdência complementar aberta e capitalização, nos últimos anos, com o aumento do número de operadores no setor, com a sofisticação da atividade e as dificuldades de mercado enfrentadas, com o avanço social e econômico – a necessidade de pessoal da Susep cresce a cada ano. No entanto, o último concurso para a categoria aconteceu há 14 anos, em 2010. Atualmente, a Autarquia trabalha com menos de 40% da quantidade de servidores prevista como ideal na legislação, isso sem contar a possibilidade de crescimento exponencial do número de supervisionados. O pedido de concurso público ainda não foi atendido. Os projetos de desenvolvimento econômico e social que o país reclama e procura atender podem colocar-se a perder, se a atuação da Susep não puder ser exercida em toda a sua eficiência.
O preenchimento dos cargos vacantes e dos novos cargos a serem criados a fim de se atender à demanda crescente do mercado é impostergável e urgente, assim como a valorização dos servidores da Susep. Espera-se que isso se torne realidade o quanto antes, de maneira que o excelente trabalho de revisão e renovação de atuação que vem sendo desenvolvido na SUSEP, assim como de sistematização da regulamentação do setor em consonância com o quadro legal e constitucional, dentre outras diversas medidas em curso, possa ser concretizado e incrementado, tal como se propõe.
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSEG
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – FENACOR
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP
Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS
Comissão de Direito do Seguro e Resseguro da OAB – SP
Secção Brasileira da Associação Internacional de Direito do Seguro – AIDA
Escola Nacional de Seguros – ENS
Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP
Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – IBRACOR
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