Carnaval 2024: entenda por que a data não é feriado e quais são os direitos trabalhistas
Sócio do Veirano Advogados esclarece o que pode ser negociado pelo empregador
A poucos dias do Carnaval 2024, os trabalhadores têm muitas dúvidas de quanto, como e se podem aproveitar a folia. Afinal de contas, a data não é considerada feriado nacional. Isso porque a festa popular não é listada em lei federal, apesar da Lei nº 9.093/95 permitir aos Estados e municípios decretarem a data como feriado.
As datas do Carnaval podem ser definidas como feriado, como é o caso do estado do Rio de Janeiro, que decretou que a terça-feira de Carnaval é feriado estadual (Lei 5243/2008). Mas nos outros estados o empregado é obrigado a trabalhar? E o trabalhador fluminense é obrigado a trabalhar na segunda-feira? Pode tirar folga ou ganhar hora extra?
De acordo com José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, cabe aos empregadores definirem como vão lidar com o período. “Comumente a maioria das empresas opta por não trabalhar na data, mesmo não sendo feriado. Nesse caso o dia pode ser abonado ou ser definido um regime de compensação de jornada como, por exemplo, utilizar o banco de horas ou trocar a folga no feriado por trabalhar em um dia de descanso”, aponta.
O advogado esclarece que, se a empresa não liberar o funcionário e ele decidir faltar, haverá desconto do dia de salário. “O empregado estará sujeito ao desconto do dia de salário, uma vez que estava ciente das regras estabelecidas pelo empregador, podendo ser descontado pela falta no dia de trabalho”, orienta.
Wahle ressalta ainda que o empregado não poderá ser suspenso ou demitido por justa causa ao faltar no emprego durante os dias de Carnaval, uma vez que estas medidas só podem ser aplicadas a casos de desvio de conduta mais graves ou reiteradas depois de uma advertência. “Na prática, a maioria das empresas concede o Carnaval como falta abonada, mesmo não sendo feriado, exceto, naturalmente, serviços essenciais e emergenciais”, diz.
Por fim, o especialista explica que trabalhar durante a folia não gera horas- extras ou pagamento diferenciado, exceto para os trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro na terça-feira de Carnaval. “O período será considerado dia útil como qualquer outro dia do ano. Portanto, as horas trabalhadas não serão consideradas hora-extra”, conclui.
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