Associação de proteção veicular perde recurso e terá que pagar multa
A Susep publicou aviso no Diário Oficial da União informando que o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização “negou provimento” ao recurso interposto pela Amparo Tocantins-Associação dos Proprietários, “não cabendo mais qualquer recurso em relação à questão”.
Com isso, a associação terá que pagar multa. Além disso, decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados para a Procuradoria Federal para inscrição na Dívida Ativa da União.
A falta de pagamento no prazo previsto na legislação em vigor poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados da publicação deste edital.
Além disso, o edital comunica que foi dado provimento a recurso interposto por Jarbas Tavares dos Santos, no que se refere à responsabilidade solidária imputada a sua pessoa, nos autos desse processo.
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