Transportadora que não cumpriu exigências de seguradora deve indenizar cliente em R$ 307 mil
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso interposto por uma empresa de tecidos contra uma transportadora que não entregou uma carga durante o transporte de Contagem (MG) para São Paulo (SP). A empresa de tecidos deve receber R$ 307,1 mil por danos materiais.
O valor da indenização contempla o valor total da carga, incluindo o frete, mais acréscimo de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, custas e honorários advocatícios, que foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, já incluídos os custos recursais.
A empresa de tecidos e a transportadora assinaram contrato de serviço de transporte rodoviário, para transporte de cargas diversas.
A transportadora coletou as cargas no centro de distribuição da empresa de tecidos, na cidade de Contagem, para serem entregues em São Paulo.
Houve um roubo na sede da transportadora na capital paulista e toda a carga foi levada. Apesar de ter apólice de seguro, a transportadora não cumpriu com as cláusulas necessárias constantes na apólice de seguro e a seguradora não pagou pelo prejuízo.
Segundo a desembargadora relatora, Dra. Evangelina Castilho Duarte, “a obrigação do transportador tem início com o recebimento da carga e termina com sua entrega incólume em seu destino. Se a transportadora, que se obrigou a contratar o seguro das mercadorias para acobertar o transporte, não comprova ter cumprido as condições impostas pelo contrato de seguro, não pode, a dona da carga, suportar o prejuízo decorrente de roubo, ainda que este seja excludente de responsabilidade. Desta forma, a transportadora é responsável pelos danos causados ao contratante se a carga não é entregue no destino contratado.”
Entretanto, o empresário do ramo de transporte deve ter muito cuidado ao contratar o seguro de transporte para não deixar de fora algumas coberturas importantes.
Por isso, a melhor maneira de adquirir um seguro de transporte de carga é contar com a assessoria de um profissional corretor de seguros.
O corretor de seguros irá avaliar todo o perfil do cliente, as suas reais necessidades e prestar orientações quanto aos procedimentos contratuais constantes na apólice de seguro.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (Dircom). Publicação:16/11/2023
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