Justiça indeferiu pedido de recuperação judicial ajuizado por cooperativa médica e clínica de saúde em crise financeira
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, TJSP, deu provimento a agravo de instrumento e indeferiu pedido de recuperação judicial ajuizado por cooperativa médica e clínica de saúde em crise financeira. De acordo com os autos, as instituições, pertencentes ao mesmo grupo, alegaram problemas econômicos em razão da saída de muitas pessoas do sistema de saúde suplementar e da existência de diversos processos trabalhistas e ações de cobrança em seu desfavor.
Na decisão, o desembargador relator do recurso, destacou que as cooperativas possuem natureza de sociedade simples, não podendo se utilizar do regime de insolvência próprio das sociedades empresárias, motivo pelo qual reconheceu a ilegitimidade ativa da devedora para ingressar com o pedido. “As operadoras de planos privados de assistência à saúde foram excluídas do regime de concordata e recuperação judicial, pois estão sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crise econômico-financeira, assim previsto no artigo 24, caput, da Lei nº 9.656/1998”, afirmou.
O magistrado destacou também que, desde 2015, foram concedidas diversas oportunidades de regularização econômica pela Agência Nacional de Saúde. "Neste cenário, então, além de o deferimento do processamento da recuperação judicial dessa agravada ser contrário à legislação aplicável, também não se coaduna com a proteção do bem jurídico maior da saúde, que vem sendo resguardado pelo órgão regulador competente”, escreveu. Eventual processamento de recuperação judicial apenas com relação à clínica deve ser examinado nos autos de origem. A decisão foi unânime.
Acórdão: Pasta Digital :: 2158869-27.2023.8.26.0000 (tjsp.jus.br)
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Agravo de Instrumento nº 2158869-27.2023.8.26.0000
Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
São Paulo, 9 de novembro de 2023
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