Índice de correção em dívidas civis: setor de seguros apoia a Selic
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar a discussão a respeito do índice que deve ser seguido para correção de condenações por dívidas civis. O debate no judiciário acontece há dez anos.
O que são dívidas civis?
Dívidas civis são dinheiro que alguém deve a outra pessoa ou empresa por causa de um acordo legal, como um empréstimo, aluguel ou compra. Quando alguém não paga o que deve, isso pode levar a um processo na justiça para resolver o problema e garantir que a pessoa ou empresa que está esperando pelo dinheiro seja compensada. É basicamente uma questão de cumprir acordos financeiros feitos entre pessoas ou empresas.
Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) aponta que a definição impactará todos os setores produtivos e, inevitavelmente, a economia do país.
Por isso, a indústria seguradora apoia a determinação da fixação da Selic como única taxa para atualização de débitos nestes casos.
Atualmente, na maioria das decisões, aplica-se uma taxa de 1% ao mês, somada aos percentuais previstos em tabela de taxas usual do Tribunal responsável pelo julgamento, o que, na análise da executiva é insustentável a longo prazo.
“É preciso ter uma definição que traga equilíbrio financeiro às partes envolvidas nessas disputas judiciais, as taxas como estão sendo usadas atualmente, representam uma disparidade inexplicável, em um país em que até os investimentos não recebem remunerações em tal patamar”, explica Glauce
A especialista lembra que as seguradoras também incluem as taxas de correção no cálculo de provisionamento judicial.
“Caso a Selic não seja a escolha do STJ, os valores a serem pagos pelos devedores nas indenizações terão volumes mais altos. Com isso, as seguradoras precisarão trabalhar em um provisionamento muito mais elevado e mais lastro, o que refletirá no bolso do segurado, que poderá pagar um valor mais alto na contratação.”, explica.
Para a diretora jurídica da CNseg, outra questão importante que deve ser considerada é o momento econômico no qual o Brasil se encontra.
“Em um cenário de incertezas, é preciso ter cautela, pois temos uma população em situação financeira delicada, assim como, as empresas. Diante de um valor exorbitante a ser pago, as empresas terão que tomar decisões difíceis o que pode impactar em toda a cadeia produtiva.”
A representante da entidade reforça que a indústria de seguros não é contra a aplicação de atualização monetária nos débitos civis , mas o setor avalia que a taxa Selic é a mais adequada no que diz respeito ao pagamento de dívidas civis as taxas de juros e correção monetária deveriam ser aplicadas às indenizações de dívidas civis.
A estimativa do setor de seguros
Cerca de 31,64% das empresas que representam o setor de seguros privados, tendo por base a sua participação nos prêmios, e que operam nos ramos de vida, de danos e de responsabilidades tinham registrado em seus balanços de abril de 2023, R$ 5,9 bilhões de reais em provisão de sinistros judiciais a liquidar
Isso representa cerca de 36,51% da provisão de sinistros a liquidar (administrativos e judiciais), sendo valores brutos de resseguro, salvados e ressarcidos
Desses R$ 5,9 bilhões, em torno de R$ 3,71 bilhões (63%) são referentes às indenizações em si, e R$ 2,21 bilhão (37%) são juros moratórios e correção monetária.
Cabe ressaltar que o prazo médio de pagamento dos sinistros judiciais registrados no balanço das companhias é de 53 meses.
Como forma de estimar o valor total de provisão de sinistros judiciais a liquidar, por todas as empresas do setor de seguros que operam nos ramos de vida, de danos e de responsabilidades, foi extrapolado em torno de 31,64% do valor para as empresas.
Sendo assim, de acordo com a estimativa da CNseg, haveria um valor aproximado de R$ 18,7 bilhões de reais em provisões
O PL 1.086/22 do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco
No ano passado, a regulamentação definitiva do índice de correção das ações judiciais também foi tratada pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Na ocasião, a proposta do PL 1.086/22 tinha como objetivo, de acordo com o autor, ‘pacificar o entendimento’ sobre quais taxas de juros e correção monetária deveriam ser aplicadas às indenizações de dívidas civis e, também, às indenizações trabalhistas. Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, explica que o projeto de Pacheco propõe que parte da correção seja feita com base na Selic e outra parte com base no IPCA.
“O projeto apresentado pelo presidente do Senado está mais próximo a realidade das empresas da indústria seguradora, se comparado a prática atual. O próprio STJ tem se debruçado no tema e acredito que esta seja, inclusive, uma oportunidade para fomentar debates enriquecedores sobre o nosso setor que, hoje, representa 6,2% do PIB”, destaca.
Atualmente, o projeto de lei (1.086/22) está com o senador Weverton Rocha (PDT) para emissão de relatório.
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