Avança projeto que cria banco de dados obrigatório para seguradoras
Já está na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara o projeto de lei, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB/PR), que estabelece regras para a criação de um banco de dados, compulsório para seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, destinado a registrar e centralizar informações sobre os seguros de vida, acidentes pessoais e prestamistas e os planos de previdência complementar aberta.
Esse banco de dados – intitulado Sistema de Informações sobre Seguros e Previdência Complementar Aberta (Sispa) – deverá indicar a seguradora, o valor do prêmio pago pelo segurado, a data de vigência, bem como do valor de importância segurada ou reserva de capital, conforme o caso.
Deverá constar no sistema também a qualificação e dados de contato dos segurados e dos beneficiários de indenizações indicados nos contratos.
Como o CQCS noticiou, o Sispa terá por finalidade permitir a consulta e a pesquisa de dados sobre os contratos de seguros e de planos de previdência complementar, bem como sobre seus respectivos contratantes e beneficiários de indenizações ou reservas de capital por eles indicados; facilitar o acesso aos possíveis beneficiários de seguros e de planos de previdência complementar aberta a informações sobre direitos que lhes tenham sido atribuídos; prover informações a autoridades judiciárias que se façam necessárias para o deslinde de inquéritos e processos judiciais; e prover, ao órgão federal de supervisão de seguros privados no País, informações para o monitoramento do cumprimento de obrigações pelas entidades supervisionadas e para o regular exercício de suas demais atribuições legais e regulamentares.
A constituição, a gestão e a operacionalização do Sispa caberão a um consórcio formado pelas seguradoras e entidades abertas de previdência complementar regularmente autorizadas a operar no País, ou a entidade representativa por elas definida, e obedecerão ao disposto em atos regulamentares editados pelos órgãos federais de regulação e de supervisão de seguros privados.
As seguradoras e entidades abertas de previdência complementar poderão contratar a operacionalização e o funcionamento do Sispa com gestor de banco de dados regularmente constituído no País e de reconhecida capacidade técnica.
As seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e o gestor de banco de dados eventualmente contratado por elas conservarão sigilo sobre os dados e informações constantes do Sispa.
Esse sigilo não poderá ser oposto ao órgão supervisor federal de seguros privados, que terá acesso direto ao Sispa para o desempenho de suas atribuições de supervisão e informação.
Não constitui violação do dever de sigilo o fornecimento, após o falecimento do segurado, de informações ao inventariante do espólio e às pessoas físicas que demonstrarem sua condição de possíveis beneficiários de seguros e planos de previdência complementar aberta; e a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais.
A quebra de sigilo poderá ser decretada pelo Poder Judiciário, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.
Se o projeto for aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é assegurar aos consumidores de todo o País o acesso a informações sobre beneficiários de seguro de vida, de forma centralizada e organizada, de modo a facilitar a busca no momento da perda de um ente familiar. “Atualmente, o acesso a essas informações é bastante difícil, de modo que a busca nas seguradoras em nome de pessoa falecida se torna uma verdadeira saga. Como não há um banco de dados centralizado, é preciso uma busca individual em cada seguradora, o que se revela muito trabalhoso, custoso e até mesmo desumano, em face do abalo emocional que sofrem as famílias com a perda do ente querido”, argumenta o deputado.
Ele acrescenta que, para conferir maior flexibilidade ao setor, o projeto prevê também a possibilidade de que as seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar contratem a operacionalização e o funcionamento do Sispa com gestor de banco de dados regularmente constituído no País e de reconhecida capacidade técnica. “A fim de evitar abusos ou o uso indevido de tais informações, estamos propondo que o Sispa esteja sujeito a sigilo, sendo-lhe também aplicável, no que couber, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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