Brasil,

A importância da engenharia de avaliações nas ações de recuperação judicial

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Redação Vervi Assessoria
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

A importância da engenharia de avaliações nas ações de recuperação judicial

José Carlos de Almeida*

A engenharia de avaliações é uma área tão importante em ações de recuperação judicial, que pode determinar o sucesso ou insucesso da instalação de um processo, na medida em que o laudo de avaliação de bens e ativos pode se constituir em peça fundamental do processo de recuperação judicial, já que vai informar os credores sobre o valor da empresa e seus ativos nesse momento difícil.

No Brasil, a Lei 11.101/05 traz os termos da regulamentação da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária. Na prática, ela mostra quais são as empresas que se enquadram nestes conceitos e dá o passo a passo de como será o processo de falência e/ou de recuperação judicial.

Assim, é a Lei 11.101/05, que fala da necessidade de o administrador judicial disponibilizar um inventário dos bens da empresa logo após a decretação da falência por um juiz. A lei de recuperação e falência deixa clara a necessidade de inventariar todos os ativos, sejam eles tangíveis ou intangíveis. É neste momento que o laudo de avaliação de bens e todos os seus ativos se torna fundamental.

De outro lado, a Engenharia de Avaliações é uma profissão que faz parte da engenharia e que reúne um conjunto de conhecimentos dessa área, da arquitetura e de outras como ciências sociais, exatas e da natureza, com o propósito de determinar, de uma forma técnica, o valor de um bem, de seus direitos, frutos e custos de reprodução, subsidiando tomadas de decisões a respeito de valores envolvendo bens de qualquer natureza.

Pode ser praticada por engenheiros, arquitetos e agrônomos; cada um dentro de sua habilitação profissional conforme as leis do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA).

O primeiro anteprojeto de normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na engenharia de avaliações data de 1957, sendo que a primeira norma brasileira para a avaliação de imóveis urbanos data de 1977, a NB-502/77 , tendo sido revista em 1989, originando a NBR 5676 registrada no INMETRO.

Em termos de recuperação judicial, existem duas abordagens diferentes para a realização da avaliação: o laudo econômico financeiro, que aponta o atual estado financeiro da empresa e a possibilidade de continuidade operacional, e o laudo de avaliação dos bens e ativos, que aponta qual é o cenário para uma possível recuperação da empresa. É necessário um profissional qualificado para a emissão deste laudo, que entenda a legislação e tenha as habilitações necessárias na medida em que durante o processo de recuperação judicial, inclusive, é essencial avaliar com precisão o valor dos ativos da empresa. Isso inclui edifícios, máquinas e equipamentos, estoques e propriedade intelectual.

A engenharia de avaliações ajuda a estabelecer um valor justo, o que é crucial para negociações com credores e investidores, pois, com avaliações precisas, os gestores e consultores podem tomar decisões assertivas sobre como reestruturar a empresa e, com isso, o processo de recuperação judicial pode ser realizado sobre bases concretas e de acordo com a legislação vigente.

*José Carlos Almeida é engenheiro, empresário e diretor presidente da JC Engenharia de Avaliações.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar