Consulta de Seguros. Atitude em Prol da Sociedade
Tomei conhecimento pela mídia que amanhã, dia 07/11/23, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – realizará uma coletiva de imprensa online, em que o atual Superintendente, apresentará o Sistema de Consulta de Seguros, ferramenta que será disponibilizada para toda a sociedade a partir do dia 13 de novembro do corrente ano.
Combato quando o órgão fiscalizador do mercado de seguros exara normas que muitas vezes, a meu sentir, desbordam dos preceitos constitucionais ferindo de morte o princípio da hierarquia constitucional.
De fato. Com este novo método a ser implementado nossa população, notadamente o cidadão brasileiro, por meio de sua conta “gov.br”, terá a possibilidade de pesquisar os seguros que possui em seu nome.
Hoje, por mais avanço que se tenha com a utilização da inteligência artificial, o falecimento de uma pessoa que lega um ou vários seguros de vida, poderá deixar o beneficiário nomeado na apólice sem receber o valor segurado por total insciência de que ele é o verdadeiro “contemplado” por eleição do falecido segurador.
E isto acontece, por incrível que pareça, com certa frequência!
Ademais, o seguro é um direito próprio e não entra no inventário do falecido.
Quantos aborrecimentos acontecem por falta de uma sistematização maior de um tema de alta relevância para o mercado segurador.
Esta iniciativa é de se render elevados encômios aos dirigentes da atual Instituição.
Ademais será um grande marco para os consumidores de seguro, que poderão identificar ainda em vida quantas apólices existem em seu nome, qual o valor por eles contratados e quais as que atualmente estão vigendo.
Impende sublinhar que se trata de um comportamento relevante a ser entregue à sociedade, particularmente em casos em que o segurador deixa de declarar aos seus beneficiários por aquele designado, quer pelo seu modo de agir, quer até pelo desleixo com que conduziu sua jornada no decurso do tempo.
Nossos corretores também estão cientes destes acontecimentos e constantemente cobram das autoridades constituídas que colocassem um termo nestes episódios que poderiam ser evitados, quer pelo zelo do falecido, quer pela atitude de quem tem a atribuição de fiscalizar nosso mercado securitário.
Também a imprensa já divulgou por inúmeras vezes que a SUSEP já teria recebido inúmeras denúncias de seguros contratados sem o conhecimento do consumidor, como nas hipóteses de “venda casada”, que, em tese, é ilegal em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor. Artigo 39, inciso I.
Embora exista no próprio CDC a previsão de um Banco de Dados e Cadastro dos Consumidores, artigos 43/44, este avanço faz parte da evolução do Sistema de Registro de Operações (SRO), que consta como um projeto de modernização do envio de dados à SUSEP através de empresas cadastradas como registradoras de operações de seguros, previdência complementar, capitalização e resseguros.
Oxalá o mercado evolua a cada dia em novos fatos que venham a colorir o mundo jurídico.
Porto Alegre, 06/11/2023
Voltaire Marenzi - Advogado e Professor
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