Projeto impõe regra para recusa à cobertura do seguro motivada por doença preexistente
Já está na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara o projeto de lei que veda a recusa à cobertura do seguro motivada por doença preexistente, quando a seguradora não tiver exigido exames médicos prévios à contratação, nem demonstrado a má-fé do segurado.
Segundo o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB/SP), o objetivo da proposta é “proteger o direito dos consumidores de planos de seguros de vida em nosso país”. Ele lembra que, atualmente, muitas seguradoras têm apresentado obstáculos ao pagamento da indenização quando o segurado é diagnosticado com patologias após a contratação. “O problema ocorre quando tal condição de saúde também era desconhecida do contratante à época da formalização do ajuste, sendo certo que a negativa da seguradora, nesses casos, amplia a injustamente a vulnerabilidade do consumidor, que fica duplamente refém de um fato imprevisto e completamente alheio à sua vontade”, pontua o parlamentar.
Na visão, dele, embora as seguradoras, em tese, possam negar a cobertura em caso de doenças preexistentes, mesmo que não tenham solicitado exames de saúde prévios ou provado que o segurado agiu de má-fé ao ocultar sua real condição de saúde, essa questão vem dando causa a sucessivos embates judiciais, já que muitos contratantes e beneficiários, com justa razão, alegam que o segurado “não teria como conhecer plenamente o seu quadro de saúde, a ponto de enumerar, sem qualquer diagnóstico profissional, todas as dores e moléstias (incluindo as assintomáticas) de que, porventura, esteja acometido no momento da contratação”.
Por fim, o deputado acentua que a iniciativa busca incentivar a transparência e a boa-fé nas relações entre seguradoras e segurados. “Com a cautela sugerida, os segurados poderão ter uma compreensão mais clara dos termos da sua cobertura securitária, e, de outro lado, as seguradoras contarão com uma baliza jurídica mais ajustada para fundamentar a recusa do pagamento de indenização em caso de doença preexistente”, conclui.
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