Paciente que teve informações íntimas vazadas de consulta com psicóloga será indenizado
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma Clínica de Saúde ao pagamento de indenização a um homem, que teve informações íntimas vazadas de consulta com psicóloga da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, por danos morais.
O paciente conta que estava em atendimento psicológico na clínica, onde seu filho já teria realizado atendimento com uma fonoaudióloga. Relata que, após o término da sessão com o psicólogo, no momento em que estava no estacionamento, recebeu mensagem da fonoaudióloga com o intuito de tirar satisfação, a respeito de assunto que foi tratado somente na sessão de terapia com a psicóloga.
O paciente argumenta que teve seu direito à intimidade e à privacidade violados, já que a psicóloga expos sua vida à fonoaudióloga. Sustenta que, depois desse episódio, teve regressão no seu quadro clínico e passou a apresentar sintomas depressivos. Por fim, alega que não tem estrutura emocional e psicológica para lidar com o fato de que uma terceira pessoa teve conhecimento de assuntos íntimos tratados no consultório da psicóloga.
Na decisão, a Turma Recursal explica que é cabível a indenização por danos morais decorrentes de violação de sigilo profissional, por causa da divulgação indevida da intimidade do autor. Destaca que os fatos alegados pelo paciente não foram contestados pela clínica ré, em razão de sua revelia, e que eles foram confirmados pela prova documental. Portanto, “a violação do sigilo das informações confidenciadas a psicólogo afasta por completo a confiabilidade no tratamento, de forma que a indenização deve ter finalidade preventiva da reiteração da conduta, proporcional à gravidade da lesão”, concluiu a Juíza relatora. A decisão foi unânime.
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Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Processo em segredo de Justiça. / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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