Médico e hospital condenados a indenizar paciente por queimaduras durante cirurgia
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou médico cirurgião e o Hospital e Pronto Socorro de Ceilândia, DF, a indenizar paciente que sofreu queimaduras de 3º grau durante cirurgia para retirada do útero.
O hospital e o médico terão de indenizar, solidariamente, a paciente em R$ 60 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, por danos estéticos.
De acordo com o processo, logo no início do procedimento, quando o médico utilizou o bisturi elétrico, a autora sofreu queimaduras na área a ser operada e nas coxas. Por conta disso, a cirurgia não foi realizada. No dia seguinte, a paciente foi levada para o Hospital Regional da Asa Norte, para tratamento das queimaduras, inclusive com enxertos, onde ficou internada por 29 dias.
Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora do processo registrou que “Da perícia judicial, evidencia-se que o hospital e o médico cirurgião agiram com imperícia, ao utilizar produto antisséptico de base alcoólica com bisturi elétrico, causando a combustão do campo cirúrgico e as consequentes queimaduras de terceiro grau na paciente”. Segundo a julgadora, “há prova suficiente para identificação da participação ativa do Hospital no resultado nefasto. [...] Os auxiliares que são disponibilizados bem como os produtos e instrumentos são de responsabilidade do Hospital, cabendo também ao médico cirurgião a aprovação”. Além disso, o laudo pericial apontou que houve falha no cumprimento integral do protocolo de checagem de segurança pelo hospital.
Sendo assim, o colegiado concluiu que ficou configurada a falha na prestação dos serviços e, portanto, o hospital e o médico respondem solidariamente pelos danos morais e estéticos causados à autora.
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Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Processo: 0708282-10.2020.8.07.0003
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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