Seguro saúde pode ter mais uma cobertura obrigatória
A deputada Erika Kokay (PT/DF) apresentou projeto de lei que altera a chamada “Lei da Saúde” (Lei 9.656/98) para tornar obrigatória a cobertura de medicamentos orais alvo específicos (tratamentos individualizados e específicos, que podem ser tomados via oral ou intravenosa).
Segundo a proposta, deverá ser assegurado o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar para tratamento das doenças imunomediadas, solicitados e devidamente justificados pelo médico assistente.
A parlamentar argumenta que esses medicamentos, como os do tipo inibidores Janus Quinase e Tirosina Quinase, embora possuam eficácia e custos comparáveis às terapias biológicas atualmente fornecidas pelos planos de saúde por força da lei, não constam no rol taxativo de coberturas mínimas obrigatórias. “Os medicamentos atualmente previstos no rol de coberturas do plano de saúde são de origem biotecnológica e sobre o seu custo incidem despesas para armazenamento e transporte em cadeia fria, e a aplicação do medicamento, muitas vezes requer a disponibilização de um centro de terapia assistida para realizar a infusão do medicamento. Custos que seriam diminuídos por meio do fornecimento de medicamentos alvo específico orais, reduzindo o impacto orçamentário dessas doenças por parte das operadoras de plano de saúde no Brasil”, acentua a deputada.
Ela acrescenta que a ausência desses medicamentos orais alvo específicos na listagem de produtos custeados por operadoras de planos privados de assistência à saúde, para tratamento de doenças imunomediadas, acarreta uma série de questões, com destaque para a de ordem financeira. “Muitos pacientes que demandam acesso a esses produtos farmacêuticos para recuperar e manter sua qualidade de vida nem sempre o podem fazê-lo devido ao seu elevado custo, a depender de cada tipo de medicamento. Especialistas apontam que a inclusão dos medicamentos orais no plano de saúde pode reduzir significativamente a carga do Sistema Único de Saúde, considerando que o SUS, por meio dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, os fornece aos usuários de plano de saúde. Nessa perspectiva, e visando reduzir os encargos do SUS, entende-se que a cobertura desses produtos farmacêuticos deveria ser de responsabilidade das operadoras de planos privados de saúde”, pontua a autora da proposta.
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