Empresários do setor de guinchos são condenados pelos crimes de formação de cartel e fraude a licitações
Enquanto os serviços de Assistência 24 horas disponibilizados pelas seguradoras enfrentam dificuldades, refletindo nos segmentos de seguro Automóvel, atingindo praticamente todas as regiões do país, comprometendo os compromissos das seguradoras e corretoras de seguros com a prestação dos serviços de guincho e auto socorro, empresários do setor de guinchos de São Paulo, SP, são condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, pela prática de crimes de formação de cartel e fraude a licitações.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresários do setor de guinchos pelos crimes de formação de cartel e fraude a licitações. As penas foram fixadas em dois anos de detenção em regime aberto para os acusados pelo primeiro crime. No caso dos condenados pelos dois crimes, também é devido o pagamento de multa, fixada em 2% do valor do contrato licitado. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
De acordo com os autos, os empresários teriam formado o chamado “Cartel dos Guinchos”, para combinar propostas apresentadas em procedimentos licitatórios, com o objetivo de controlar o setor de serviço de guinchos, visando à divisão, entre eles, de 'fatia de mercado', em prejuízo à concorrência, incorrendo em infração penal e em prejuízo da ordem econômica.
A peça acusatória também aponta que o chamado “Cartel dos Guinchos” pretendia desestabilizar o mercado (alterando leis naturais da economia relativas à oferta/procura/livre concorrência), isto é, a capacidade competitiva das empresas atuantes no setor de guinchos.
O doutor relator do recurso, afirmou que foi comprovado que os acusados pretendiam a dominação do mercado de pátios e guinchos. “O crime de formação de cartel é formal, sendo prescindível para sua consumação o efetivo controle do mercado. Em outras palavras, basta o mero ajuste com o fim de controle regionalizado do mercado para caraterização da prática criminosa”, salientou.
O magistrado também ressaltou o reconhecimento do concurso material de crimes. Ele escreveu em seu voto que são crimes autônomos, “isso porque enquanto na formação de cartel os agentes buscaram fraudar o mercado, na fraude à licitação, os agentes agem para fraudar uma específica concorrência”.
O objetivo do “Cartel dos Guinchos” era o controle regionalizado do mercado de guinchos.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Processo nº 0020055-55.2019.8.26.0050 (Comunicação Social – GC) Acórdão disponibilizado no DJe do dia 5 de outubro de 2023. (TJSP)
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