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A Portabilidade do Vale-Refeição e o direito de escolha

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ricardo Nakahashi
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O cenário jurídico trabalhista está sempre em evolução, acompanhando as transformações sociais e econômicas que moldam a relação entre empregos e trabalhadores. Uma questão que tem ganhado destaque no último ano é a portabilidade do vale-refeição, um benefício essencial para muitos trabalhadores.

De antemão, é importante saber que o vale-refeição e vale-alimentação não são benefícios obrigatórios por lei. Não existe sequer um mínimo legal ou máximo que deve ser fornecido. Contudo, caso este benefício esteja estipulado na Convenção Coletiva, Acordos Coletivos ou PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), as empresas deverão fornecer.

O que diz a Lei?

A Lei nº 14.442, de 2022, efetiva a funcionalidade da portabilidade e dá a liberdade do trabalhador escolher em qual cartão ele deseja receber o benefício destinado à alimentação e refeição. Da mesma forma como acontece a portabilidade salarial, em que o funcionário pode escolher o banco que melhor lhe atende.

O vale-refeição é um dos benefícios mais comuns oferecidos aos trabalhadores em diversos países, incluindo o Brasil. Ele tem a finalidade de garantir que os trabalhadores tenham acesso a uma alimentação adequada durante sua jornada de trabalho, contribuindo para o seu bem-estar e desempenho no ambiente de trabalho. Geralmente, o vale-refeição é fornecido na forma de um cartão magnético ou voucher, que pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes e supermercados para aquisição de alimentos.

Já o vale-alimentação é o benefício destinado a compra de alimentos no supermercado, para aquelas compras no mês, onde os alimentos ainda não estão prontos.

Sobre a portabilidade aprovada no último dia 31 de agosto o vale-refeição refere-se à capacidade do trabalhador de manter esse benefício na bandeira e cartão desejados. Anteriormente, muitos trabalhadores perdiam o direito ao vale-refeição ao trocarem de emprego, o que gerava insatisfação e dificuldades financeiras. No entanto, a legislação e os tribunais trabalhistas têm cada vez mais o direito à portabilidade como forma de proteger os interesses dos trabalhadores.

Na constante defesa dos direitos dos trabalhadores enfatizo que a portabilidade do vale-refeição é um direito importante e deve ser respeitada. Lembrando que a Lei nº 6.321/76, que regulamenta o vale-refeição no Brasil, não proíbe a portabilidade e, portanto, os funcionários devem respeitar essas prerrogativas.

A portabilidade do vale-refeição é um direito importante que visa garantir a continuidade de um benefício essencial para a qualidade de vida dos trabalhadores. É fundamental que os trabalhadores tenham consciência dos seus direitos em relação ao vale-refeição e busquem orientação legal quando necessário. A portabilidade do vale-refeição não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também promove um ambiente de trabalho mais justo e equitativo, contribuindo para o bem-estar de todos os envolvidos na relação laboral.

Ambos os benefícios (vale-refeição e vale-alimentação) proporcionam uma melhora na qualidade de vida dos funcionários. Eles ajudam a equilibrar o orçamento doméstico, garantindo que parte da renda seja destinada exclusivamente para a alimentação.

No caso das empresas, oferecer vale-refeição e vale-alimentação é uma estratégia importante para atrair e reter talentos. Além disso, esses benefícios contribuem para o bem-estar dos colaboradores, aumentando a satisfação no trabalho e, consequentemente, a produtividade.

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.


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