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Caso 123 Milhas: Entenda como ocorre a recuperação judicial de empresas

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De acordo com o advogado e Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira, o processo de Recuperação Judicial é uma última alternativa para empresas à beira da falência

Na última sexta-feira, 18, a empresa de viagens aéreas 123 Milhas cancelou pacotes e emissões de passagens da sua linha promocional e afirmou que os consumidores seriam ressarcidos, no entanto, nesta terça-feira, 29, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial à 1º Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

A grande quantidade de empresas em recuperação judicial nos últimos tempos chamou a atenção, de acordo com o Monitor RGF de Recuperação Judicial, realizado pela consultoria RGF & Associados, 2 a cada mil empresas brasileiras ativas encerraram junho em recuperação judicial, o que despertou uma série de dúvidas acerca do processo de petição.

O que é recuperação judicial?

A Recuperação Judicial é uma estratégia adotada por empresas para evitar a falência. O processo possibilita que as empresas interrompam e reestruturem uma porção de suas dívidas acumuladas durante períodos de crise, prevenindo o fechamento, cortes de empregos e atrasos em pagamentos.

A recuperação judicial é uma última alternativa para empresas que estão com as contas desequilibradas evitarem a falência, explica o advogado e Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira.

“Seu objetivo essencial é a elaboração de um plano de recuperação viável, demonstrando aos credores que a empresa tem a capacidade de se reerguer, mediante a renegociação de seus débitos”.

“Uma das implicações centrais da aprovação do plano de recuperação é a suspensão da maior parte das obrigações financeiras da empresa, ou seja, o adiamento ou a interrupção dos pagamentos aos credores, permitindo que a empresa direcione seus recursos para funcionários, impostos e matéria-prima, fundamentais para a continuidade do negócio”.

Qualquer empresa pode solicitar a Recuperação Judicial?

“A recuperação judicial não é aberta a todas as sociedades empresariais, por exemplo, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, sociedades seguradoras, entre outros, não podem utilizar o recurso” Explica Sérgio Vieira.

Como é feita a Recuperação Judicial?

“As empresas com dívidas que se enquadram para o pedido de Recuperação Judicial precisam contar com a representação de um advogado para os trâmites legais. A princípio será necessário um pedido em juízo que deve conter alguns itens específicos como extratos bancários, plano de recuperação, relação de bens da empresa e sócios, entre outros”.

“Assim que for aceita a proposta, é nomeado um administrador judicial para pôr o plano de recuperação em prática e fiscalizar a sua execução. Os débitos são renegociados com base no fluxo de caixa da empresa. A Recuperação Judicial deve durar, no máximo, dois anos, no entanto, na prática ela pode ser estendida via autorização judicial” Afirma.

Sobre Sérgio Vieira

Sergio Rodrigo Russo Vieira tem 38 anos (São Paulo em junho de 1983). Formado em Direito em 2006 na Universidade Salvador, assumiu o cargo de Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, que é atualmente é o maior escritório do país e conta com filiais em todos os Estados da Federação, empregando cerca de 2.000 colaboradores e com 450.000 processos ativos em sua base.


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