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Trabalhador pode 'demitir' empresa por cobranças excessivas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Adriano Kirche Moneta
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Cobrança excessiva configura assédio moral - Freepik Cobrança excessiva configura assédio moral - Freepik

Constrangimento gerado pelas cobranças de metas irreais pode gerar ainda indenização por danos morais

Sabe aquele chefe que estabelece metas impossíveis de serem conquistadas e que pressiona de forma insistente os funcionários para atingir o resultado? Além de adoecer a equipe, ele pode causar prejuízos financeiros, arranhar a reputação da sua empresa e causar sérios problemas com a Justiça.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede Advogados, explica que a cobrança excessiva por resultados é uma forma de assédio moral que, se levada ao extremo, pode provocar até a ‘demissão por justa causa’ do empregador. “Se a situação tornar a convivência insuportável, o trabalhador pode até entrar com o pedido de rescisão indireta, que é a justa causa dada ao empregador por quebra de contrato. Nesse caso, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido”, explica.

Assédio moral pode resultar em rescisão indireta e indenização por dano moral

Os empregados que estão sofrendo esse tipo de constrangimento podem denunciar o caso no setor de Compliance ou procurar um advogado para acionar a Justiça do Trabalho. “A cobrança excessiva, ostensiva, causa um abalo psicológico muito forte. Há casos em que os trabalhadores adoecem porque vivem sob uma constante tensão e são assediados. Quando isso acontece, o trabalhador pode, ainda, pleitear uma indenização por danos morais”, conta Kede.

Porta aberta a fraudes

Além de abalar a saúde mental dos empregados, a prática expõe uma empresa a riscos de fraudes e ilicitudes. “Em alguns casos a cobrança é tão absurda que, sob pressão constante, o empregado acaba praticando alguma ilegalidade para manter o trabalho e garantir a subsistência”, conta.

O especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede

Entre as condutas inapropriadas mais comuns que costumam acontecer nesses casos estão mentir para forçar o cliente a comprar algo que não precisa; maquiar dados do faturamento e estoque e computar vendas de produtos e serviços sem a anuência do cliente, no caso de bancos, por exemplo. "Não é errado estipular metas, mas elas devem ser reais e a cobrança não pode ser feita de forma constrangedora, insistente e excessiva. Por isso é tão importante que as empresas tenham treinamentos constantes e um Compliance atuante que coíba abusos. Garantir um ambiente de trabalho saudável é obrigação das empresas", completa Kede.


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