Padaria que explodiu pagará R$ 250 mil a seguradora
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou uma padaria a ressarcir uma seguradora no valor de R$ 250 mil, acrescido de juros e de correção monetária. Uma explosão registrada na padaria destruiu uma joalheria que era segurada e ficava ao lado do primeiro estabelecimento. Segundo laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), o forno da padaria foi o epicentro da explosão. As informações são do site Poder Judiciário de Santa Catarina.
Em 2017, uma explosão destruiu uma padaria, um restaurante e uma joalheria na cidade do Vale do Rio Tijucas. A joalheria foi ressarcida em razão de apólice de seguro. Diante da situação, a seguradora, que não teve a razão social revelada, propôs ação de ressarcimento de danos contra a padaria. Com a sentença de procedência do pedido, a defesa da panificadora recorreu ao TJSC. A apelante defendeu que a explosão aconteceu no restaurante, de modo que ele deveria ser incluído na ação. No mérito, alegou que não há clareza sobre o epicentro da explosão porque os laudos periciais são inconclusivos e, por conseguinte, é impossível imputar-lhe a culpa pelo sinistro.
O recurso foi conhecido parcialmente, pois a possibilidade de incluir outra parte no processo, no caso o restaurante, já foi coberta pela preclusão, ou seja, passou do prazo. Na parte conhecida, ele foi negado por unanimidade. “(…) verifico que o laudo pericial lavrado pelo Instituto Geral de Perícias concluiu que ‘a análise de danos apresentados pelas demais edificações comprovou ser o interior do estabelecimento comercial Panificadora Cafeteria o epicentro da explosão’”, anotou o desembargador relator em seu voto.
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