Brasil,

Conselho de Recursos aprova Código de Ética

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) publicou a Portaria 280/23, que estabelece o “Código de Conduta Ética”. A norma se aplica aos agentes públicos em exercício no Colegiado, incluindo os conselheiros indicados por entidades públicas e privadas, seus respectivos assessores, os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, ainda, os membros do Comitê de Avaliação e Seleção, sejam eles servidores efetivos ou colaboradores da Secretaria-Geral.

O Código reúne os preceitos necessários para embasar comportamentos éticos, estabelece os parâmetros para boa execução das atividades e para o processo de tomada de decisão, estimula o controle social e dá mais transparência e legitimidade à atuação do Conselho.

Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, a publicação da norma visa, ainda, atender recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) com o intuito de fortalecer os controles impostos às atividades desenvolvidas no CRSNSP.

Vale lembrar que o CRSNSP tem, como representantes do setor privado, executivos indicados pela Fenacor, FenSeg, FenaPrevi, FenaCap e Fenaber.

Entre os dispositivos contidos na portaria constam as seguintes exigências para o agente público em exercício no Conselho:

I – Desempenhar suas funções com decoro, zelo, presteza e urbanidade;

II – Agir de maneira profissional, objetiva, técnica, clara e impessoal;

III – Tratar com cortesia e respeito as partes e seus patronos, os usuários do serviço público, as autoridades, os colegas de trabalho, superiores, subordinados, fornecedores e todas as demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho;

IV – Contribuir para um ambiente de trabalho salutar, livre de ofensa, difamação, exploração, repressão, intimidação, assédio, violência verbal ou não verbal e de qualquer tipo de preconceito ou discriminação;

V – Nas comunicações oficiais, inclusive nas informações disponibilizadas em mídia eletrônica, redes sociais ou na Internet, utilizar linguagem apropriada ao contexto, expressando-se de maneira clara e assertiva, de modo a facilitar a compreensão e a respeitar os direitos dos cidadãos e das partes envolvidas;

VI – No relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação, quando autorizado a manifestar-se em nome do Conselho, observar as normas e a posição oficial da instituição, abstendo-se de expressar opiniões pessoais;

VII – Evitar, no ambiente de trabalho ou fora dele, por qualquer meio, inclusive nas redes sociais, exposições ao público externo que possam resultar em danos à imagem do órgão ou a de seus agentes públicos;

VIII – Evitar o conflito de interesses e proteja-se de eventuais práticas desleais ou ilegais de terceiros;

IX – Manter clareza de posições e decoro, não se deixando intimidar por interferências ou pressões de superiores hierárquicos, das partes e seus representantes, de outros agentes públicos em exercício no Conselho, de terceiros interessados ou de quaisquer outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas para si ou para outrem; e

X – Em hipótese alguma pressionar, intimidar ou tentar influenciar outros agentes públicos, as partes e seus representantes, terceiros interessados e quaisquer outros com o objetivo de obter favores, benesses ou vantagens indevidas para si ou para outrem.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar