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Justiça concede pausa de 90 dias em ação contra o Sistema de Registro de Operações de Seguros

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Manuella Cavalcanti
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu, nesta última quinta-feira, 10, dois pedidos para pausar, por 90 dias, o processo que pede a suspensão do Sistema de Registro de Operações de Seguros, o SRO. Este intervalo é um consenso entre a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) com a Federação Nacional das Seguradoras (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), alvo da ação juntamente com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As informações são do veículo Valor Econômico.

De acordo com a CNSeg, as entidades envolvidas e o órgão regulador têm conversado sobre o programa e entraram em acordo para construir uma solução conjunta pelos próximos três meses. Dyogo Oliveira, o presidente da Confederação, contou um pouco sobre o processo: “Durante todo esse período, estivemos conversando com a Susep e o regulador demonstrou grande abertura para a gente ter uma discussão e buscar um modelo que seja efetivo para a Susep, tanto para a fiscalização e análise, mas, ao mesmo tempo, garanta a segurança dos dados.”.

“O SRO terá dados que vão ser muito importantes para outras políticas públicas, como transporte, segurança, ocorrência de sinistros e questões de saúde.”, ressalta Dyogo. “Dentro dessa dinâmica de abertura de diálogo, decidimos pedir a suspensão conjuntamente. Fizemos isso na terça-feira e, ontem, o juiz deferiu os pedidos.”, acrescentou o executivo.

Durante o prazo de 90 dias, as entidades discutirão, de forma mais detalhada e construtiva, com a Susep. Por meio das conversas, os órgãos poderão chegar a um modelo que funcione para o regulador e que, ao mesmo tempo, garanta a segurança dos dados. Este ponto é fundamental já que há um sistema de informações sensíveis de clientes, estratégias, negócios bem como da situação econômica e financeira das companhias.

Ainda segundo Dyogo Oliveira, todo o setor está disposto a fazer os investimentos necessários e, assim, entregar os dados para a Susep conforme as frequências, formatos e padrões estabelecidos. Para o executivo, a principal motivação da ação protocolada em abril pelas entidades para paralisar o SRO foi a constatação de que o sistema não estava funcionando, com atraso na integração de dados entre as registradoras, não concluído até o momento. Além disso, ele ressaltou que, ainda, não há previsão para que isso aconteça.

Os problemas, de acordo com o presidente da CNSeg, são provenientes de dois motivos: “Primeiro, o volume e dados são muito grandes e o processo de integração é muito complexo. As registradoras têm feito alterações dos layouts frequentemente. Além disso, a maneira de inserir os dados varia de registradora para registradora que utilizaram tecnologias diferentes para criar suas plataformas. Isso gera um processo extra de conversão dos dados. O segundo problema foi que a empresa contratada, para desenvolver, o sistema de integração não teve a capacidade de realizar a função.”.

A partir das discussões, o setor vai, segundo Dyogo Oliveira, aproveitar tudo o que foi feito em termos de desenvolvimento de tecnologia, mas, com os ajustes acordados, com alterações necessárias para assegurar a segurança de dados e que, estes, sirvam para o objetivo que foi planejado.

Entenda o caso

Instituído pela Resolução CNSP n°383, de 20 de março de 2020, o Sistema de Registro de Operações de Seguros (SRO) prevê o envio de dados das seguradoras por meio das registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros à Susep. O desenvolvimento de sistemas e interfaces de envio de informações e o custo de implementação está a cargo de cada seguradora.

Em 28 de abril deste ano, a Confederação e a FenaSeg ingressaram com Ação Civil Coletiva na 6ª Vara Federal de Curitiba, com pleito de suspensão do SRO até que os problemas com o sistema fossem corrigidos. O pedido de liminar de suspensão do SRO foi indeferido.

A Confederação recorreu com agravo de instrumento e o recurso foi distribuído para a 12ª Turma do TRF4 com relatoria designada ao Desembargador Luiz Antonio Bonat. Com o pedido de suspensão deferido, a expectativa é que, no prazo de 90 dias, as partes encontrem uma solução consensual.

Após este tempo, as partes envolvidas podem pôr fim à demanda com a celebração de um acordo ou solicitar um novo prazo de suspensão, com limite de 180 dias. Caso não seja feito um acordo, o processo poderá voltar a tramitar na Justiça.


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