Súmula que restringe cassação de registo do Corretor não tem força vinculante
Os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) deliberaram que cinco enunciados (súmulas) antigos não têm mais força vinculante, ou seja, não há obrigatoriedade de sua observância em novos julgamentos. Entre essas súmulas consta a que estabelece que não é cabível a cassação de registro de Corretor de Seguros, “se os efeitos do ilícito administrativo não comprometeram de forma relevante a credibilidade ou o funcionamento do mercado ou não causaram efetivo dano patrimonial ao consumidor”.
De acordo com o CRSNSP, a decisão acompanha o posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo a qual, quando foram editados esses enunciados, não havia sequer previsão regimental acerca da competência do Conselho para aprovação de súmulas.
As súmulas do CRSNSP têm como objetivo conferir maior agilidade e segurança aos julgamentos em temas recorrentes, “buscando pacificar regras de dosimetria (cálculo feito pelo para definir qual a pena será imposta) das penas aplicadas”.
Em linhas gerais, o Conselho foi criado para julgar recursos de empresas e profissionais do mercado de seguros punidos pela Susep.
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