Brasil,

Nova certidão exige identificação e situação do cadastro do Corretor

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A Circular 691/23, que cria o sistema de fornecimento de certidões de licenciamento e de apontamentos no âmbito da Susep, e que foi publicada recentemente pela autarquia, impacta os Corretores de Seguros. Isso ocorre no caso das certidões de licenciamento, que abrangerá Corretores de Seguros e de Resseguros, seguradoras, inclusive as participantes do Sandbox Regulatório, entidades de previdência privada aberta, resseguradores admitidos e eventuais e as empresas credenciadas pela Susep.

Essa certidão compreenderá as autorizações, credenciamentos e cadastramentos efetuados pela Susep e nela deverá constar, entre outras informações, a identificação do Corretor de Seguros, pessoa natural ou jurídica, bem como os produtos, a situação do seu cadastro e a unidade da federação de sua localização; e a identificação da Corretora de Resseguros, bem como a situação da sua autorização e o número e o instrumento que formalizou a autorização.

Segundo a Susep, a medida amplia a transparência do setor, além de ter reflexos positivos para a supervisão.

Atualmente, a Susep já oferece, no portal gov.br, a possibilidade de emissão automática de cinco espécies diferentes de certidões. “A Circular 691/23 formaliza a emissão de certidões pela autarquia, em consonância com o disposto no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”, destaca a autarquia.

Além de suprir uma lacuna, dado que a Susep não possuía normativo que tratava dessa garantia fundamental, a nova norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, cria o sistema de fornecimento de certidões no âmbito da Susep, que disponibilizará duas espécies novas de certidões, a certidão de licenciamentos e a certidão de apontamentos. Deixarão de ser emitidas as demais certidões atualmente disponibilizadas.

A Circular estabelece que o acesso ao sistema de fornecimento de certidões continuará público e deverá ser realizado por meio da plataforma de serviços ao cidadão gov.br. As certidões terão validade de 30 dias, contados a partir da emissão, e não prevalecerão sobre certidões geradas posteriormente, pois suas informações serão atualizadas automaticamente.

A autenticidade da certidão poderá ser confirmada também por meio da plataforma gov.br.


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