Fidelidade de empregados: o que está coberto?
O seguro protege as empresas contra procedimentos criminosos com participação de funcionários ou colaboradores
A cobertura de fidelidade de empregados visa ressarcir as empresas seguradas de prejuízos decorrentes de procedimentos dolosos comprovadamente praticados pelos empregados contra seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro.
Segundo o coordenador acadêmico da Escola de Negócios e Seguros (ENS), José Varanda, a cobertura abrange pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual ao segurado, porém, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela CLT, quanto funcionários com vínculo empregatício, responsáveis penalmente, relacionados nominalmente e no exercício de suas funções.
A cobertura pode englobar todos os empregados ou apenas alguns relacionados nominalmente e protege a empresa contra procedimentos como a participação de funcionários ou colaboradores em assaltos, desvio de dinheiro do caixa e saque irregular da conta-corrente.
“Para ficar caracterizada a comprovação do sinistro, é comum as seguradoras exigirem a apresentação de queixa-crime ou a abertura de inquérito policial a pedido da empresa contra o empregado, em consequência de delito ocorrido durante a vigência da apólice ou, ainda, por confissão espontânea do empregado”, observa Varanda.
“Para ficar caracterizada a comprovação do sinistro, é comum as seguradoras exigirem a apresentação de queixa-crime ou a abertura de inquérito policial a pedido da empresa contra o empregado, em consequência de delito ocorrido durante a vigência da apólice ou, ainda, por confissão espontânea do empregado”, observa Varanda.
A garantia também não se aplica a estabelecimentos ocupados por instituições financeiras, empresas de transporte e/ou guarda de valores, joalherias e similares ou a crimes causados por terceirizados, prestadores de serviços e demais prepostos que não sejam registrados pelo segurado. Segundo Varanda, a cobertura pode ser contratada isoladamente, mas algumas seguradoras também a oferecem em seguros compreensivos empresariais.
Embora não haja estatísticas a respeito, ele afirma que, mesmo com as mudanças na rotina e no formato do trabalho (home office ou trabalho híbrido), não tem sido observado aumento de oferta nem de demanda dessa cobertura.
Cada seguradora tem uma forma de precificar o seguro, mas, em geral, no caso dos seguros compreensivos, o valor varia de acordo com o perfil da empresa contratante. Para os próximos anos, Varanda pontua que, com a frequência cada vez maior de crimes contra o patrimônio, as seguradoras não têm muito interesse na oferta desse tipo de cobertura, que também é pouco divulgada.
Matéria publicada originalmente na Revista de Seguros 924
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