Por uma Defensoria Pública na Susep
O que pretendo trazer, de uma certa forma audaciosa, objetivando à proteção de interesses de muitos segurados diz respeito a criação dentro da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP -, de uma Defensoria Pública que funcionaria interinamente naquela instituição, a título experimental.
Ninguém ignora que existe uma Procuradoria Federal no órgão, que de acordo com a Resolução CNSP 449/2022, artigo 19, tem por finalidade “exercer atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídicos, no âmbito da SUSEP, aplicando, no que couber os dispostos nos artigos 11 e 17 da Lei Complementar número 73, de 10 de fevereiro de 1993”.
Não me ponho em dissintonia com essa função, assim como a responsável atuação deste cargo.
No entanto, com o evolver de inúmeras fraudes oriundas da era tecnológica, tais como manipulação de dados de segurados e até mesmo dos próprios dirigentes da instituição, que podem sofrer esse tipo de ameaça quando apuram atos ilícitos, não vejo como uma superfetação à atuação da Defensoria Pública imbricada na sobredita instituição.
Como já disse alhures, uma das notícias que alvoroçou o mercado como um todo através do relatório de uma multinacional, o Brasil lidera o ranking das tentativas de fraude no mundo. A vulnerabilidade aumentou 72,7% de 2021 para 2022 e continua crescendo a passos largos no corrente ano.
Ademais, não se trata de criar algo novo já que a Defensoria Pública está prevista no artigo 134 de nossa Constituição Federal.
Assim como o advogado é indispensável à administração da justiça – artigo 133 da CF de 1988, a Defensoria Pública é instituição permanente, fundamental a orientação jurídica e a promoção dos direitos humanos e a defesa aos necessitados.[1]
Milhares e milhares de golpes são colhidos na subtração de bancos de dados junto às seguradoras e os fraudadores se utilizam desse material para auferir lucros sem qualquer tipo de contraprestação.
Já se assistiu essa cena no transcurso do famigerado DPVAT que até hoje não se tem um delineamento linear de como funcionará esse seguro de responsabilidade civil objetiva.
Tampouco pretendo neste breve ensaio incitar a criação de mais um órgão implantado e vinculado àquela autarquia, sem ouvir os que diretamente lidam e vivenciam, diuturnamente, com a Instituição criada para fiscalização do mercado segurador.
Acredito, porém, que diante de tantos casuísmos de fraudes e lesões aos direitos dos segurados uma instituição deste jaez poderá acrescer uma maior eficiência ao órgão fiscalizador do seguro.
Creio, também, não se cuidar de um “Ovo de Colombo” metáfora proverbial do folclore italiano, que é uma expressão popular que significa que algo muito difícil de se realizar, parece muito fácil, depois de concretizado.
O que não se pode é estar presente no dia a dia de situações que tragam constrangimento e dissabores aos consumidores do seguro, muitos deles em situações de extrema vulnerabilidade.
Já os mais aquinhoados padecem desses sofrimentos que escorregam em um judiciário cada dia mais moroso, em que pese a modernidade da era digital.
Portanto, caros leitores e dignas leitoras, convoco a todos para que reflitam em uma situação que possa minimizar fraudes, infelizmente tão presente no dia a dia de cada um de nós.
É o que penso, sob censura dos mais doutos!
Porto Alegre, 01/06/2023.
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
[1] Excerto do artigo 134 da CF/88.
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