Cirurgia de urgência negada a segurado em viagem internacional
Uma seguradora foi condenada a pagar danos morais a um segurado com quem celebrou contrato de seguro viagem e assistência internacional. O juiz da 8ª Vara Cível da Capital (PE), determinou que a seguradora indenize o segurado, em R$10 mil, pela recusa do atendimento no exterior, quando o segurado precisou ser submetido à cirurgia de urgência.
De acordo com os autos, o segurado celebrou contrato de seguro viagem com a seguradora para assistência em viagem aos Estados Unidos, com cobertura de até USD 250 mil (duzentos e cinquenta mil dólares). Durante a viagem, procurou um hospital em na cidade de Orlando, Florida (USA) com fortes dores abdominais, quando foi diagnosticado com diverticulite aguda. Diante da necessidade de cirurgia de urgência, a seguradora se recusou a assumir os custos do procedimento, alegando que o segurado não comunicou a doença no prazo estipulado pela empresa.
Na decisão, o juiz afirma que o argumento de que segurado violou o contrato ao não informar à seguradora da moléstia antes do atendimento “não se sustenta diante da gravidade da diverticulite”, já que a perícia realizada aponta o caso como de “extrema gravidade, a exigir atendimento médico imediato, com risco de morte e sem tempo para protelação do atendimento realizado”.
Para o magistrado, é “justa a condenação da seguradora em danos morais, pois a recusa do atendimento ao segurado no exterior, com grave doença, é mais que mero descumprimento contratual, e causa sim desequilíbrio emocional e sofrimento”.
Por fim, condenou a seguradora a reembolsar ao segurado o valor gasto com a cirurgia, devidamente corrigido.
O julgador mencionou a importância de se atentar para fatores como a gravidade do fato; a extensão do dano; a condição financeira do agressor e do agredido, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; além da teoria do desestímulo a possíveis situações semelhantes que venham a ocorrer.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sincor-DF e delegado representante da Fenacor.
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco - Ascom TJPE
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