Responsabilidade Civil. Muita Escrita e Pouca Dimensionada
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
A noção embasada na teoria da responsabilidade civil se estriba no desenvolvimento de uma outra teoria, vale dizer, do risco. Aliás, este é um dos princípios inerentes ao contrato de seguro.
A criação deste instituto jurídico – Da Responsabilidade Civil -, gerou páginas e páginas de escritos que dos mais diversos modos e maneiras dissertaram e açularam inumeráveis e incontáveis debates e questionamentos de fundo, com o fito de enquadrá-lo no mundo jurídico.
Nesta toada, valendo-me, aqui, de renomados autores franceses Mazeaud e Tunc, “tanto na esfera jurídico criminal, como na esfera jurídico civil, todo homem, sempre e em cada caso, determina para cada uma de suas reações uma reação social correspondente: por conseguinte, experimenta sempre as consequências naturais e sociais de seus próprios atos, de que é só responsável pelo ato de que haja realizado.”[1]
Diante do entendimento de uma obra clássica da literatura jurídica, vou me permitir não me alongar, demasiadamente, sobre este tema até sob pena de repetir conceitos e expressões que se disseminaram e permaneceram objeto de longos estudos no decurso dos anos.
Só quero enfatizar pequenos detalhes importantes, que perpassam na sequência de vários fatos registrados, ultimamente, em nosso país fruto de distintos eventos naturais.
Hoje, estes atos que muitas vezes guardam peculiaridades frente ao dinamismo de fatos podem sofrer coloração de ilícitos, dependendo do caso concreto, aonde se espraiam oriundos do progresso industrial e do ciclo digital, em multifacetárias atividades na qual o homem conduz sua tarefa diária.
Por mais que se queira prever o resultado de certos acontecimentos, imprevisíveis, mas, previsíveis, o homem não consegue abarcar todos os fatos naturais e até, artificialmente, por ele projetado em razão de indeclináveis motivos que, constantemente, acontece na hodiernidade.
O que falar, então, do apoucamento legislativo que gravita em torno do seguro de responsabilidade civil?
O nosso Código Civil prevê essa modalidade securitária em, apenas, dois artigos, um que trata do tema lato senso[2] e outro que faz menção aos seguros de responsabilidade obrigatórios.[3]
Malgrado existam no mercado securitário várias modalidades em que se reveste o seguro de responsabilidade civil, através de incontáveis apólices, a verdade é que nos tornamos reféns de órgãos que normatizam, sistematizam e fiscalizam o mercado de seguros.
A verdade é que somos regidos por uma legislação totalmente defasada!
A todo o momento nos deparamos com fatos naturais que abalam, sistematicamente, cálculos atuariais projetados pelos técnicos responsáveis das seguradoras que atuam no mercado.
O que dizer no caso em que a autoridade pública tem o dever de fiscalizar e prestar serviços aos respectivos usuários?
Muitas vezes ela é acionada por moradores em que ocorreu o evento danoso, mas a burocracia é tão grande e lenta que o dano se torna insuportável à parte prejudicada.
De outro giro, é verdade que temos de nos submetermos a determinados critérios implementados pela máquina pública. Todavia, há excesso de parcimônia em relação a fatos que se repetem cada dia mais em nossa rotina diária? O serviço não deveria ser prestado com mais celeridade e eficácia como acontece nos países mais desenvolvidos?
Será que nada muda para melhor?
O ser humano sempre estará na berlinda dos acontecimentos!
Isso é inevitável.
O que penso que possa ser evitado é o desmando e a falta de atitude de legisladores que agigantam cada ano seus salários, deixando o homem, cidadão comum, relegado ao completo oblívio.
A postura de uma cobrança mais efetiva e mais dinâmica deve partir de cada indivíduo.
Nada resultará apenas esbravejar!
Tenho, por outro lado, absoluta convicção de que a ética deve estar presente em toda e qualquer situação.
Enganei-me, confesso, redondamente, quando passamos pelo período de uma inclemente pandemia. O ser humano se tornou mais acre e maledicente, com minhas redobradas vênias dos que pensam em contrário.
Não sou, de longe, moralista e sequer salvador da pátria.
Longe disto, caros leitores e distintas leitoras.
Mister que se faça um mea-culpa e que cada um de nós se esforce para atingirmos um bem estar coletivo.
Só assim, estaremos redimidos de todo o mal e de todo ato nefasto para com nossos iguais.
Escrever mais e mais sobre o tema em si, não resolve nada.
Conscientização e atitude em favor do bem comum, deve fazer toda a diferença em qualquer segmento da atividade humana.
É o que penso, s.m.j.
Porto Alegre, 20 de março de 2023
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
[1] Tradução livre. Responsabilidade civil, Tomo 1 – 1. Santiago Sentis Melendo. Universidad Nacional de La Plata. Buenos Aires, 1961, página 86.
[2] Artigo 787 CC
[3] Artigo 788 CC
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