Previsões ou Realidades?
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Antecipo aos meus estimados leitores e distintas leitoras, que extraí essa crônica baseada em alguns tópicos presentes nos dias que se sucedem e que gravitam também em sede de exercícios de futurologia decorrentes de avanços tecnológicos que já circulam em nossa mídia.
Porém, achei interessante pinçar alguns deles que julgo adequado à apreciação de todos os que me distinguem com sua habitual leitura.
O primeiro deles e que convido desde já a atenção de todos diz, textualmente, que as oficinas de reparação de automóveis desaparecerão em razão do alto incremento dos carros elétricos que, futuramente, serão comercializados com garantia vitalícia.
Neste particular, reside a primeira questão a ser apreciada. Os veículos seminovos, via de regra, os de procedência estrangeira encerram a garantia de fábrica após 2 anos da sua aquisição junto à empresa concessionária. Até, aqui, nada a acrescer.
Acontece que decorrido esse período as respectivas concessionárias que venderam essas unidades oferecem uma Garantia Adicional, que nada mais é do que um seguro de garantia estendida tal qual foi criado para a linha branca de eletrodomésticos.
Já escrevi em um dos meus livros que, em verdade, quando foi lançado no mercado essa modalidade de seguros pela SUSEP através de resoluções/circulares não poderiam essas normas de hierarquia inferiores à lei ordinária, a meu sentir, ser considerada em sua essência como sendo da natureza jurídica imbricada em um autêntico contrato de seguro.
Pois bem. Em brevíssimas considerações. O contrato de seguro é criado quando há um interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.[1]
Em verdade a garantia estendida em sede tratada como Garantia Adicional, é ofertada por uma empresa concessionária que contrata um seguro de bem móvel dirigido a um consumidor que adquiriu determinado produto – veículo automotor - desta empresa que explora o comércio de automóveis.
Essa modalidade de seguro figura na prática como uma verdadeira estipulação em favor de terceiro.[2]
Este seguro foi criado para atender interesses comerciais das empresas fabricantes de produtos nos quais a fábrica não dava garantia ao bem por ela confeccionado, depois de um determinado tempo de uso.
Através de um artificialismo jurídico se estendeu ao produto oferecido ao mercado um plus ao consumidor que o fabricante, originariamente, não concedeu em sua projeção mercadológica.
Além de se cuidar de um custo bem mais elevado do que de um seguro convencional de automóvel, no caso concreto, se garante ao segurado que contrata o seguro da coisa, na sua origem um bem móvel com certo tempo de garantia de fábrica previsto pelo fabricante, a empresa vendedora dá uma sobrevida à garantia do produto, desnaturando, a meu sentir, a verdadeira essência da natureza jurídica do contrato de seguro, a exemplo de pareceres que elaborei à época de seu surgimento no mercado.
Porém, não é somente deste item que quero tratar neste breve ensaio.
Enfatizo também que os automóveis elétricos serão vendidos com garantia vitalícia e só são reparados, exclusivamente, pelas concessionárias. A título ilustrativo, em apenas 10 minutos se remove e se substitui um motor elétrico.
Ipso fato, as bombas de postos de gasolina irão desaparecer.
Grandes fabricantes de automóveis inteligentes já destinaram verbas para começar a construção de novas fábricas que só constroem carros elétricos.
Com o advento da tecnologia artificial, as seguradoras terão grandes problemas porque, com poucos sinistros, os seguros ficarão bem mais baratos. O modelo tradicional de seguro automóvel tende a desaparecer com o decurso do tempo.
Um outro dado importante e até alarmante é de que a projeção para o ano de 2030, os carros elétricos se tornarão populares tornando as cidades menos barulhentas já que esses veículos funcionarão com eletricidade.
Assim, as cidades terão um ar bem mais limpo e a sua energia acompanhará essa nova realidade.
De outro giro, como já escrevi alhures, a produção solar está numa curva exponencial há quase 30 anos com um impacto cada dia mais crescente.
Um mundo mais robotizado se poderá até antecipar que uma nova faixa social que não existia antes, de pessoas que têm hoje entre sessenta e oitenta anos irá expulsar da terminologia a palavra envelhecer, porque simplesmente não tem em seus planos atuais a possibilidade de fazê-lo, notadamente quando se trata de planos de saúde que tanta celeuma gira em saber da amplitude, ou não, de suas respectivas coberturas aos seus utentes.
Esses planos terão que rever seus tradicionais padrões em se cuidando de elencos de doenças por eles previstos em seu rol tradicional.
A criação de energia eólica limpa também já caminha a passos largos, deixando para trás formas caras e tradicionais de energia convencional para a movimentação de grandes investimentos no mercado empreendedor.
Enfim, é o futuro presente que temos de repensar para termos uma vida mais longa e bem mais saudável.
O futuro e a tecnologia artificial se entrelaçam e começam a tomar conta do mundo em que hoje vivemos.
É preciso saber, então, se se cuida apenas de previsões e futuras projeções voltadas ao mercado como um todo, ou se determinados nichos de mercado irão concordar e estimular esse tipo de progresso que certamente trará uma nova revolução tecnológica com custos elevados de produção, mas que com o tempo poderá se diluir pela absorção desta modernidade em um mundo cada dia mais competitivo.
É o famoso e consagrado bordão: “quem viver verá”.
Realidade ou fantasia, a verdade é que os fatos estão lançados!
Porto Alegre, 27/02/2023
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
[1] Artigo 757 do Código Civil.
[2] Artigo 436 do Código Civil.
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