Incêndio de grandes proporções atinge o WARUNG Beach Club na Praia Brava, em Itajaí, Santa Catarina: local não tinha seguro
Conforme publicação do G1, um incêndio de grandes proporções atingiu na manhã da quarta-feira (22/02), o WARUNG Beach Club, um dos mais conhecidos da Praia Brava, em Itajaí, no litoral norte de Santa Catarina.
Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, não há feridos. As chamas foram controladas após cerca de duas horas do início do fogo. A fumaça podia ser vista a quilômetros de distância. O empreendimento é referência no cenário nacional e internacional de música eletrônica.
Em nota divulgada às 14h00 desta quarta, o porta voz do WARUNG Beach Club disse que o incêndio começou em uma das pistas do clube e que foram registrados apenas danos materiais na estrutura.
Segundo o Visor Notícias, o futuro do clube é incerto. Somente no último ano a casa noturna investiu R$ 4 milhões na estrutura do local. O prejuízo para o clube é milionário, pois o local não possuía qualquer tipo de seguro.
Segundo declarações prestadas pela casa noturna quanto ao fato do imóvel não possuir qualquer tipo de seguro é que “A estrutura de madeira as seguradoras não aceitam segurar, infelizmente”.
Para melhor entendimento quanto a contratação de uma apólice de seguro empresarial ramo incêndio a sugestão é, em primeiro lugar, contar com a orientação, assessoria e o suporte técnico de um profissional corretor de seguros.
Destacamos que nem todas as seguradoras tem aceitação automática para os riscos de incêndio. As seguradoras ao analisarem a aceitação e taxação de um determinado risco propostos pelo mercado observam três fatores básicos: A Localização, a sua Ocupação e o tipo de Construção.
Algumas seguradoras trabalham exclusivamente com aceitação automática. A situação é a seguinte: Se não tiver aceitação automática para aquele risco consultado a proposta de seguro não será aceita.
Mesmo que obrigatório, existem milhares de empresas no Brasil sem seguro incêndio devido à cultura do país e as dificuldades na aceitação por parte das seguradoras.
De acordo com pesquisa realizadas por empresas especializadas, o incêndio é o tipo de evento sinistro mais temido pelas pequenas, médias e grandes empresas.
O seguro incêndio é fundamental para qualquer empresário, para que ele possa ter respaldo em caso de eventuais danos e prejuízos causados à sua empresa. É a certeza que a empresa terá o suporte financeiro para retomar as suas atividades em caso de alguma eventualidade.
Muitas empresas que têm de lidar, armazenar e manusear materiais com alta capacidade de combustão e propagação de incêndios – enfrentam o problema da dificuldade de conseguir efetuar a contratação de seguro incêndio, mesmo com a atenção dada à segurança e proteção de suas instalações e de suas operações.
A maioria das contratações do Seguro Incêndio no Brasil ainda é realizado, infelizmente, sem projetos adequados. Algumas seguradoras emitem a apólice ou o bilhete de seguro sem vistoria ou com apenas uma vistoria sumária, sem projeto, sem qualquer tipo de análise de risco e outras poucas seguradoras, realizam as suas inspeções de riscos através de plantas industriais com base em estudo técnico avançado.
O avanço da cultura do Seguro Incêndio no país ainda caminha a passos lentos. Este comportamento, infelizmente, acaba afetando o número de contratações de seguros contra incêndio de empresas brasileiras. Atualmente, estima-se que apenas 10% das empresas no Brasil tenham Seguro Contra Incêndio. “O que a gente nota é que no Brasil ainda temos aquela filosofia que só acontece com o vizinho, com a gente isto nunca acontece.” Então, a contratação do Seguro Incêndio não é tão grande quanto poderia ser.
Infelizmente, uma questão que acaba afetando a adesão ao Seguro Contra Incêndio, é que algumas empresas entendem o seguro como um gasto desnecessário e não como instrumento de proteção contra os riscos que estão expostos.
Ainda sobre a contratação do Seguro Incêndio no Brasil não se trata apenas de uma questão de preços. A ausência de apetite para a aceitação dos riscos por parte das seguradoras e resseguradoras se dá em virtude da periculosidade e, muitas vezes, de falta de equipamentos protecionais e organização de riscos.
É importante ressaltar que quando a empresa contrata o Seguro Contra Incêndio propriamente dito, ele só abrange a reposição do patrimônio perdido devido ao incêndio. Geralmente, nestes casos, são cobertos pelo seguro o prédio, maquinismos, móveis, utensílios e mercadorias/matérias primas. Pode ser contratado em conjunto com o seguro incêndio coberturas acessórias que são decorrentes da cobertura básica, tais como a de perda e pagamento do aluguel, as despesas fixas, a cobertura a terceiros, a perda de lucro bruto, etc.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF
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