Indenizações Oriundas dos Riscos da Vacina Covid
Postado em 2/02, um comentário escrito por Steve Cannon para USSA News, alude que a Tailândia está fazendo história ao se preparar para se tornar o primeiro país do mundo a anular seus contratos com a gigante farmacêutica Pzifer.
Tal relato se deu, após uma tragédia envolvendo a família real e as vacinas experimentais da Pfizer contra o Covid.
Ainda, segundo foi noticiado, um porta-voz do governo tailandês em uma recente reunião com um conceituado professor daquele continente asiático, de nome Sucharit Bhakdi, afirmou que a Tailândia será o primeiro país do mundo a declarar nulo sobredito contrato efetivado com essa gigante farmacêutica.
O episódio se passou com a princesa Bajrakitiyabha, integrante da família real tailandesa, ao desmaiar logo após receber a vacina Pfizer Covid.
O incidente levou o governo tailandês a trabalhar objetivando encerrar seu relacionamento comercial com a empresa fornecedora da vacina e, destarte, busca através de uma ação contra a empresa uma indenização na forma de bilhões de dólares.
De outro giro, a própria reportagem assegura que os tailandeses confiam nas decisões tomadas por sua família real e certamente apoiarão esse movimento para responsabilizar a Pzifer por suas ações.
Os executivos dessa empresa, incluindo o CEO Albert Bourla, poderão enfrentar a apreensão de ativos enquanto o governo tailandês se posiciona contra a poderosa empresa fornecedora da vacina contra a Covid.
Sem adentrar em maiores detalhamentos lembro aos nossos estimados leitores e distintas leitoras, que no Brasil tramita um projeto de lei complementar sob número 6/21 (PLP), que pretende alterar o artigo 20 do Decreto-Lei número 73/66 que cuida dos seguros obrigatórios
O parlamentar que apresentou esse projeto de lei traz como justificativa a grave crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19 que teria motivado uma corrida ininterrupta pelo desenvolvimento de um imunizante capaz de debelar o avanço da doença.
Com todo o respeito que merece o referenciado projeto – trata-se de saúde pública –, já que enquadrá-lo dentro do contexto de seguros obrigatórios é, no mínimo, insatisfatório pelo resultado, se devidamente comprovado, que um mal maior poderá disseminar à população mundial com a continuidade da aplicação da vacina.
Ouso, aqui, plagiar o que disse outrora o grande processualista J.J. Calmon de Passos, que asseverava que certos remédios processuais teriam o mesmo resultado como colocar um band aid num câncer.
Se real os malefícios de uma vacina esse pequeno valor estipulado no projeto de lei, vai recrudescer o malefício e os efeitos deletérios que, eventualmente, se queira combater.
Uma outra questão que me parece pertinente, também diz respeito às seguradoras que tenham na hipótese afirmativa de indenizar razoável número de integrantes de grandes conglomerados empresariais.
A situação se tornará na hipótese acima ventilada, data vênia, extremamente caótica.
Calha, sob outro viés, destacar o que se encontra inserto na justificativa apresentada pelo parlamentar, quando registra:
“Muito embora a notícia seja esperançosa, a celeridade com que as vacinas têm sido desenvolvidas tem motivado intensos debates acerca da proteção legal aos usuários que, eventualmente, manifestarem eventos adversos causados pela administração desses novos imunizantes”. Sic.
Vale destacar, ainda, o seguinte trecho da justificativa do mencionado projeto de lei complementar:
“ Assim, não se sabe se esse efeito protetor dura mais do que um ano, e se após um ano não começarão a aparecer efeitos adversos graves, como, por exemplo, casos de câncer”.
A proposta do deputado gaúcho Giovani Cherini (PL/RS) é digna de encômios, neste particular.
Todavia, penso que a questão é altamente complexa e um simples paliativo não vai conseguir aliviar o sofrimento e até causar a morte daqueles que se vacinaram, já que a vida é nosso bem inestimável como no-lo diz nosso Código Civil.
É tempo de refletir melhor o tema diante desse terrível acontecimento levado ao conhecimento de todos nós que lidamos com o contrato de seguro.
Riscos de toda a ordem pairam sob tal tema, venia concessa, dos que pensam, diametralmente, ao contrário.
A legislação, a meu sentir, deve sofrer evolução constante, embora como tenho enfatizado a exaustão de que os fatos sociais são bem mais velozes do que se queira imprimir dentro de um contexto legal.
Enfim, convido a atenção de todos os operadores da área securitária para que reflitam sobre um assunto que até hoje não se pacificou em sede de saúde pública, não sendo sequer tratado adequadamente pela maioria de nossos legisladores.
É o que penso.
Porto Alegre, 5/02/2023
Voltaire Marensi - Advogado e Professor.
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