Taxativo ou Exemplificativo o Rol nos Planos de Saúde
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
A Segunda Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, decidiu no dia 08 deste mês, portanto, ontem, ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), desobrigando as operadoras de saúde a dar cobertura a tratamentos não previstos no seu elenco.
Alguns advogados são a favor dessa tese, outros não.
Tanto que o julgamento foi finalizado, por maioria de votos e não por unanimidade dos ministros componentes daquela Seção.
Os colegas que entendem que o rol é a cobertura mínima obrigatória que todas as operadoras devem oferecer a seus associados têm razão, mas não quando afirmam que outras coberturas devem ser contratadas para oferecerem maior elasticidade de doenças a seus beneficiários. Digo isso, por um simples pragmatismo, ou seja, como já adiantou outro colega que comunga com meu entendimento, isto é, de que a doença não escolhe o plano, busca o paciente!
Falar que as operadoras de saúde poderiam, se o rol não for taxativo, fazer cálculos atuariais e estatísticos objetivando mensurar probabilidade de ocorrências e, assim, precificar um mutualismo adequado ao contrato, data vênia, é puro onirismo.
Já escrevi neste site, que no dia 23/03/2022, se proclamou o resultado final do Julgamento do Recurso Especial sob número 1.716. 113 do DF, da relatoria do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino afeto à Segunda Seção, no Tema 1.016, sendo aprovadas as seguintes teses: “ (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da resolução nº 63/2003, da ANS, que é aquela que observa o sentido matemático da expressão “variação acumulada”, referente ao aumento real do preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajustes ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias”.
Que mutualismo é este estimados leitores e dedicadas leitoras, quando em época de Covid, a imensa gama de associados não frequentou hospitais por temor à doença?
Que cálculo atuarial é esse?
Como se isso não bastasse, reajustes com mais de dois dígitos, alguns beirando quase 20 por cento é viável quando a maioria dos trabalhadores estão desempregados e quase grande parte da população não recebe reajuste de salários há mais de 15 anos?
Dizer que é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol, com o máximo respeito aos Julgadores que votaram em prol dessa tese, é chegar às raias do desprezo com os associados que mal podem pagar um modestíssimo plano de saúde.
E o associado idoso é privilégio da sorte, ou é fato natural?
Qualquer aluno de direito sabe que fato natural é o evento decorrente do nascimento, de fatos da vida como a idade e a velhice que deságua na morte, com a extinção da personalidade.
Foi por isso que muitos montepios desse país foram à liquidação extrajudicial!
Enquanto a diretoria daquelas entidades procurava se dar bem às custas dos sacrifícios das viúvas seus gestores protagonizavam fanfarras homéricas, a exemplo dos comensais romanos.
Tais cálculos atuariais, de outro giro, não deveriam ser elaborados de uma maneira unilateral e a Agência Nacional de Saúde suplementar não deveria ser um “cabide de emprego”, como acontece, salvantes raras exceções, de seu corpo diretivo que não convive direto com o problema da saúde neste país. Muitos destes integrantes são cidadãos aposentados oriundos de seguradoras e operadoras de saúde.
Ademais, mesmo que não se cuide de uma matéria de cunho jurídico como diriam os que pensam em contrário, a verdade é que quando o segurado ou associado atinge uma certa idade as entidades fazem de tudo para que eles não façam mais parte de seu quadro associativo.
Montepio. Monte caritativo é o que a palavra define. E o plano ou seguro saúde, irá virar ou já virou SUS.
Que escárnio com o povo!
Não se pode concordar com isso. Jamais!
É preciso que a sociedade se mobilize para pôr cobro a situações desse jaez, sob pena de o tempo exterminar tanto com essa espécie de empresariado como com o conforto dos que se encontram revestidos de carapaças que o tempo, sem dúvida haverá de cobrar e de desvendar!
Porto Alegre, 09/06/2022
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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