Brasil,

Seguro Rural Paramétrico

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Voltaire Marensi - Advogado e Professor Voltaire Marensi - Advogado e Professor

Assistindo, ontem, na televisão no programa chamado Pampa Debates, emissora gaúcha liderada por um colega de Turma, Otávio Gadret, ouvi e vi a manifestação do presidente de uma cooperativa de grãos, atentamente sua valiosa explanação salientando a importância do seguro rural paramétrico, também conhecido como seguro de índice objetivando atender o produtor do campo.

Dentro do clausulado dessa modalidade securitária, digo eu, há uma previsão de que exista uma determinada quantidade de chuva, assim como uma estimativa aproximada de produção da área relativa a esse tipo contratual.

Ou seja, caso o índice de chuva não seja alcançado - cuida-se, portanto, de uma cláusula sob condição suspensiva, prevista no artigo 125 do Código Civil -, o segurado poderá com o implemento da condição, ser ressarcido em virtude do potencial dano à sua produção.

Em resumida síntese, o seguro paramétrico tem como finalidade precípua permitir que o produtor rural não sofra danos patrimoniais, em razão de variações climáticas irregulares que ocasionem prejuízo à sua produção.

Ademais, como ressaltou o sempre lembrado e festejado amigo Ovídio A. Baptista da Silva, “ao contrário do que acontece com as sociedades comerciais, nas cooperativas os particulares interesses econômicos dos sócios integram o objetivo da sociedade. A cooperativa é constituída por um determinado grupo de pessoas em torno de um objetivo comum, que passa a ser a finalidade institucional do ente social”. (O Seguro e as Sociedades Cooperativas – Relações Jurídicas Comunitárias. Livraria do Advogado. Editora. Porto Alegre, 2008, página 116/117).

Quando jovem aprendi os ensinamentos escritos pelo grande jornalista que foi Gustavo Corção. Para quem não lembra dessa figura carismática, ele foi escritor e autor de diversos livros sobre política e conduta, alcançando o prêmio de literatura Unesco em 1952, entre outros. (Vide Wikipédia, a enciclopédia livre).

Dizia ele, mais ou menos, o seguinte:

Incentivar a produtividade com o auxílio de elementos que cooperem e ajudem o homem do campo é uma maneira de diminuirmos a desigualdade social.

De fato. É necessário darmos meios para que o produtor rural não sofra sozinho suas agruras por força das intempéries.

É imperiosa a criação de mecanismos que atendam os interesses daqueles que produzem para abastecer uma população que a cada dia cresce mais.

Pois bem. O agronegócio está intimamente imbricado com as condições climáticas e as atividades do campo suscetíveis de feitos meteorológicos, notadamente às chuvas e a própria seca.

Em face dessas razões se confere ao produtor rural uma proteção bastante personalizada para cada um deles, seja ou não cooperativado, dentro da área da região aonde se encontra sua propriedade. Tais benefícios ostentam o leque de uma maior tranquilidade e estabilidade com menor oscilação no fluxo financeiro do respectivo produtor rural.

Ademais, há incentivos significativos voltados à própria cooperativa tanto pelo Estado que tem interesse em uma maior produção para baratear os preços dos alimentos como também do produtor rural per si.

Pois, com salientou o saudoso jurista supracitado “para a cooperativa, tudo o que não seja expressamente autorizado seria proibido. Para as sociedades comuns, o campo da atividade empresarial abarcaria o espaço genérico da licitude. Para a cooperativa, imagina-se, tudo o que não fosse permitido, seria ilícito. Este, a nosso ver, é o fundo cultural responsável por muitos equívocos, quando se busca conceituar uma sociedade cooperativa. (Obra citada, página 119/120).

Enfim, estabilizar e desenvolver o agronegócio é o objetivo de qualquer país, que procure desenvolver seu progresso com base no incentivo de uma produção que não dependa de terceiros.

A independência só se conquista com produtividade e trabalho.

A par dessas genéricas considerações teremos um país produtivo, aonde o homem não migre do campo para que todos nós, especialmente os homens que produzem Leis não se esqueçam de que os aprimoramentos de certos segmentos produtivos significam, não só sua permanência nas respectivas instituições que atuam, mas, também, o reconhecimento de quem vive para dignificar um país próspero e produtivo com um espaço geográfico de uma dimensão continental como é o Brasil.

Porto Alegre, 27/04/2022

Voltaire Marensi - Advogado e Professor


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